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ivanelson

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  1. Boa tarde, Alguém já passou pela experiencia de fazer o registro de PAF na Sefaz-TO, onde na oportunidade foi solicitado esse item: VI – declaração, assinada pelo responsável legal pela empresa desenvolvedora, em papel timbrado, com firma reconhecida, na qual deve constar, de forma pormenorizada, a descrição de todas as alterações realizadas na nova versão; Poderia fornecer detalhes ou exemplo de como seria essa lista de alterações "pormenorizada". Obrigado.
  2. O valiador está com link quebrado: http://www.regys.com.br/?file_id=1
  3. 01) O QUE DIZ O REQUISITO V, ITEM 2.1.a1 (ATO COTEPE 9/2013) =================================================== REQUISITO V 1. O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: 2. 2. 1) concret izada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caractere, com o seguinte formato: PV “N”, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10(dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. Diante do exposto acima. Eu posso ter lacunas na numeração da Pré-Venda, desde que não haja repetição?! Exemplos ter PV: 0000000001, 0000000002...0000000005 Obg.
  4. Se eu posso utilizar mais de uma tabela, então eu posso ter o mesmo produto com preço diferente em cada tabela? Ex: Tabela1 CCCC REFRIGERADOR XPTO 100,00 Tabela2 CCCC REFRIGERADOR XPTO 110,00 Tabela3 CCCC REFRIGERADOR XPTO 90,00
  5. Olá, O REQUISITO XIX, item 1(c diz que é facultativo a opção para lançamento de notas manuais(bloco), logo também posso entender que não sou obrigado a implementar os itens 4(inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente, conforme Requisito XIX), 7 e 8 do REQUISITO XXVIII? Estou admitindo que caso meu ECF esteja inoperante por algum motivo, então eu vou optar por emitir NF-e. Ato Cotepe 09/2013: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm
  6. Qual o requisito ou ato copete diz que devo gravar o dav logo na digitação do primeiro item?! Por exemplo o fato do usuário digitar o código do produto, eu posso apenas acumular essas digitações em algum array em memoria e ao fim incluir no BD.
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