Olá comunidade !
Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.
Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste:
O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas.
Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13:
O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção.
A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026: