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Showing results for tags 'regularização'.
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Existem municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional da NFS-e ou ainda não encerraram o processo de parametrização junto ao mesmo. Essas cidades estão em descumprimento do art. 62 da Lei Complementar Nº214/2025. Ainda de acordo com essa legislação, essas cidades já estão sujeitas as penalidades observadas, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. Por causa disso, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) orienta aos municípios que ainda possuem pendências para que realizem a regularização o mais breve possível. A lista de municípios que ainda não aderiram podem ser baixada AQUI. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
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Boa tarde pessoal do ACBR, Estou desenvolvendo uma aplicação para a empresa na qual trabalho, que é uma empresa de comercio varejista e o objetivo não é comercializar o software, apenas usar na empresa. Nesse caso, para usar o sistema em ambiente de produção devo utilizar no CNPJ da IDE o CNPJ da empresa? Ou a empresa tem que abrir um CNPJ somente para registrar o software? Como devo proceder para utilizar o software de maneira correta e de acordo com a legislação vigente? Se puderem me orientar serei muito grato.
