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Encontrado 2 registros

  1. Existem municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional da NFS-e ou ainda não encerraram o processo de parametrização junto ao mesmo. Essas cidades estão em descumprimento do art. 62 da Lei Complementar Nº214/2025. Ainda de acordo com essa legislação, essas cidades já estão sujeitas as penalidades observadas, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. Por causa disso, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) orienta aos municípios que ainda possuem pendências para que realizem a regularização o mais breve possível. A lista de municípios que ainda não aderiram podem ser baixada AQUI. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  2. Boa tarde pessoal do ACBR, Estou desenvolvendo uma aplicação para a empresa na qual trabalho, que é uma empresa de comercio varejista e o objetivo não é comercializar o software, apenas usar na empresa. Nesse caso, para usar o sistema em ambiente de produção devo utilizar no CNPJ da IDE o CNPJ da empresa? Ou a empresa tem que abrir um CNPJ somente para registrar o software? Como devo proceder para utilizar o software de maneira correta e de acordo com a legislação vigente? Se puderem me orientar serei muito grato.
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