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Pessoal, estou com duvida de interpretação sobre o registro C175 do Sped Fiscal, onde se lê "exceto pelos contribuintes emissores de NF-e". No caso, a empresa é uma industria que fabrica carretas de engate e emite NFe (com a tag de veiculos novos). Devo gerar o registro C175 no Sped Fiscal ou não? REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55). Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação. É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000. Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo CHASSI_VEIC.
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