Olá comunidade !
Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.
A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 47, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024 que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
Dentre as alterações, destaca-se a adição no texto original de orientação para emissão de NF-e de crédito:
Também é existe a orientação para o destinatário:
Essas modificações entram em vigor a partir de 04/05/2026 conforme cláusula terceira: