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Bom dia. Surgiu uma duvida aqui com relação ao início e fim da prestação. O município de início e fim da prestação serão sempre iguais aos do Remetente e Destinatário, ou quando houver algum Expedidor ou Recebedor devo utilizar como município do início da prestação a cidade do Expedidor e como fim a cidade do Recebedor? Exemplo prático: NF: Remetente da cidade de São Paulo para um destinatário em Recife. Serão dois CT-e´s, um de São Paulo para Contagem (Filial aqui da empresa), e outro de Contagem para Recife. No primeiro CT-e, o fim da prestação deve seguir o município do destinatário(Recife) da nota, ou do Recebedor(Contagem)? No segundo CT-e, o início da prestação deve seguir o município do remetente(São Paulo) da nota, ou do Expedidor(Contagem)? Desde já, agradeço a atenção.