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dev botao

Aliquota 4% Produto Importado


  • Este tópico foi criado há 4028 dias atrás.
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Boa noite conforme nota tecnica sefaz http://www.sefaz.al.gov.br/nfe/notas_tecnicas/NT2012.005.pdf

 

Os produtos de origem 1, 2 ou 3 não podem exceder a alíquota de 4%, mais existem algumas exceções como no caso de cfops de retornos e devoluções.

 

Na minha situação estou emitindo uma nota de devolução para o fornecedor onde consta um produto de origem 1 e 2, mas o icms destacado é 17% e cfop 6.913 enquadrado nas exceções e mesmo assim estou tendo retorno de erro na transmissão para o sefaz retornado erro de aliquota superior a 4% .

 

Como posso proceder para validar a NFE..

 

Grato

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Amigo boa noite

 

Espero poder te ajudar então aí vai as dicas.

 

Se vc recebeu uma nota de entrada de um forncedor que cujas as origens são?

 

1 - Importada, com exceção da 6.

 

2 - Importada Adquirida no mercado interno, com exceção da 7.

 

Neste caso vc apenas deve verificar na lista camex e aplicar conforme a situação de cada origem, embora acredito que seu fornecedor deve estar errando pelo fato do mesmo não ter destacado os 4%.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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Bom dia obrigado, Jorge mais o que o fornecedor me questionou é que na norma técnica fala que os cfops de remessa e devolução não pode fazer essas validação.   

 

E se a gente pegar a normativa realmente ela coloca essa exceção mais eu creio que a receita ainda não esta adequada quando a isso creio eu se você puder abrir  a normativa e olhar comigo eu agradeço.

 

 

 

Mais desde ja muito obrigado ... 

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olha o que fala na normativa 

 

 

 

CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3 
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90 
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por 
cento) 
 
Exceção: A regra acima não se aplica para as NF-e com 
Data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de 
Retorno / Devolução, com os CFOP: 
6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 
6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 
6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 
6921, 6925 
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  • Moderadores

No texto que vc postou está escrito Data de emissão inferior a 01/04/2013 é hoje é dia 18/04, ou seja, esta regra não vale mais.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
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  • Moderadores

No texto que vc postou está escrito Data de emissão inferior a 01/04/2013 é hoje é dia 18/04, ou seja, esta regra não vale mais.

Eu interpretei diferente. Entendo que a "Exceção a regra" se aplica para notas com emissão inferior a 01/04/2013. Ou seja NFe emitida após 01/04/2013 caem na regra.

 

Na pág. 04 da  NT2012.005 aparecem 5 excessões:

 

---------

 

Exceção 1: A regra acima não se aplica para as NF-e com Data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 
6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925 
 
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).” 
 
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). 
 
Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). 
 
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: 
- se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a  Data de Emissão anterior a 01/01/13;  
- se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM.

----------------------

Caso não seja isto por favor me corrijam, pois é muito fácil a gente se enganar com tantas regras e NT que vão surgindo ao longo desta caminhada.


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Meu, de tudo que foi falado, vc só tem que alterar  origem do produto se entrou para vc como 1, altere para 6, se entrou como 2, altere para 7 e seu problema estará resolvido e este erro não mais acontecerá.

 

[]s.

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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