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Novo Prazo Do Mdf-E


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A contabilidade aqui da empresa nos passou um ajuste que adia a obrigatoriedade para a emissão do MDFe, porem não encontrei esse ajuste no site https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br.

 

AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE 2013
   
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do
Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de
2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de
dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º da cláusula décima primeira:
    
  
"§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a
concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décima segunda.";
II - os incisos I e II da cláusula décima sétima:
"I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no
transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário
relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no
modal aéreo;
    
 
B) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
   
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não
optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal
aquaviário;
  
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário
optantes pelo regime do Simples Nacional;
   
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no
transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
  
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
    
B) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.".
 
  
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

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Se eu não estou enganado existe uma divergencia nos dois sites

 

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=8144

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 1º de outubro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes do modal aéreo;

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-obrigatoriedade-ajuste-sinief-10-2013

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no

transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário
relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no
modal aéreo;

 

Qual dos 2 esta correto?

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  • 7 meses depois ...

 

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no
transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
  
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
    
B) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.".
 
  
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nesta situação, no dia 03 de Fevereiro passou a valer todos os Modais? Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário e Aéreo.

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