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Consulta Sobre Viabilidade De Um Projeto...


EduardoElias
  • Este tópico foi criado há 3597 dias atrás.
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Sou usuario do ACBr em outras aplicacoes e estou muito feliz com ele.

 

Porem agora apareceu um projeto que fiz ele ja em parte

 

Nao sei se ele é viavel, mas chegou a hora da verdade para ele: PDV Android.

 

Eu fiz um sistema de pedido super completo no estilo caixa pdv e fui por brincadeira adicionando algumas coisas e por fim coloquei os comandos diretos para uso serial de uma impressora.

 

Tudo funciona maravilhosamente bem.

 

Porem tem a tal de homologacao. Faz anos que sai deste mercado de ECF, deixei alguns softwares de caixa rodando com ACBr que hoje foram homologados. Mas nao acompanhei. 

 

Eu instalei a Sweda serial 1 e 2, e varias outras que peguei de fabrica os primeiros modelos... :)

 

Mas agora gostaria de saber dos colegas. 

 

Como funciona, onde tem um passo a passo, sera que aprovaria algo nao windows? Custa? 

 

Eu agradeco alguma direcao, mesmo que seja um pouco off topic, porem eu vou me basear no ACBr entao acreditei em postar aqui.

 

Eduardo

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  • Moderadores

A melhor forma de se certificar é entrar em contato com um dos vários órgãos homologadores ou o sefaz dos estados que exigem Paf que eles vão te passar direitinho!

Mas é bem claro para eles integração com ECF não pode ser nas nuvens tem que ser um dispositivo físico e fixo na loja!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Entao... estou falando de um dispositivo fixo e fixo na loja!  Meu aplicativo e totalmente funcional DENTRO do android. Usando banco de dados local, atualizado externamente quando necessario.

 

O impedimento da questao WEB eu entendo a razao.

 

Estou em SP, voce poderia so me orientar como procurar um orgao destes para eu fazer uma tentativa?

 

Eduardo

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  • Moderadores

Se a venda ocorrer somente no estado de SP, não existe impedimento já que SP não é aderente do Paf-ECF.

O problema é nos outros estados que são aderentes ao Paf-ECF, mas veja, se existir limitação de uso dentro da loja, conectado ao ECF e respeitar as regras do PAf-ECF não existe problema em fazê-lo para Android.

 

O que não pode é funcionar web, porque como já dito, existe impedimento e também não cumprir os requistios do Paf-ECF, pois assim não irá homologar.

 

Uma situação comum de uso de tablet na loja é a utilização de pre-venda nos tablets e o registro do cupom fiscal em um caixa conectado ao ECF, isso também é aceito.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Regys,

 

Eu nao pretendo usar em outros estados, por enquanto, somente SP.

 

O fato de nao ser aderente ao Paf-ECF me libera de ter que fazer homologacao?

 

Pois estava vendo um site do sefaz sp que so pede o envio de documentos e registro via web. Por isto eu nao entendi

 

Meu software é totalmente android, caixa + pedido (pre venda), mas desdinado ao mercado de SP inicialmente.

 

O que voce pode me dizer sobre isto? Pra mim é muito importante, pois sou um pequeno desenvolvedor e estou voltando para o mercado, entao quero encontrar um caminho curto e de preferencia o menos caro possivel.

 

Uma abraco e obrigado pelo seu tempo.

 

Eduardo

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  • Moderadores

Em SP você somente faz o cadastro, não existe homologação.

 

Veja mais informações neste link:

12. INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVEDORES DE APLICATIVOS COMERCIAIS

 

 

Veja o item 12.2

 

12.2. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, deve ser utilizado pelos contribuintes paulistas?

O PAF-ECF, de que trata Convenio ICMS 15/08, não foi disciplinado na legislação do Estado de São Paulo, portanto, não há obrigatoriedade da sua utilização nos equipamentos ECF instalados nos estabelecimentos dos contribuintes paulistas.

Entretanto, observamos que qualquer Software “aplicativo de frente de loja” utilizado nos equipamentos ECF de estabelecimentos paulistas bem como seu desenvolvedor (empresa ou autônomo) devem ser cadastrados na SEFAZ/SP. 

O cadastramento do aplicativo e de seu respectivo desenvolvedor deve ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico, em http://pfe.fazenda.sp.gov.br, conforme artigo 1º da Portaria CAT 108/03. Posteriormente a esse procedimento na Internet deve-se enviar, pelo correio, a documentação relacionada no artigo 2º da Portaria CAT 108/03, ao seguinte endereço:

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

Av. Rangel Pestana, 300 – 10º andar – DEAT - Supervisão de Documentos Digitais

Centro Sé – São Paulo – Capital

CEP: 01017-911

Cumpridos estes passos, o aplicativo comercial poderá ser comercializado no estado.

Fundamento: Portaria CAT 108/03. 

 

 

Dê uma boa lida no link que vai entender melhor todo o processo.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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