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dev botao

Venda A Prazo (Fiado) Com Pagamento No Cartão Com Paf-Ecf


carlos.azevedo
Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
  • Este tópico foi criado há 3548 dias atrás.
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Bom dia pessoal,

 

fui visitar um cliente hoje que esta se adequando a legislação do PAF-ECF,  o mesmo me questionou sobre um situação de venda a prazo (fiado), que sempre acontece em seu estabelecimento. Compartilho com vocês para se possível me orientarem a adequar os procedimentos na minha aplicação:

 

- Devo emitir o cupom fiscal, e deixar o pagamento/parcela(s) em aberto ?

- Que forma de pagamento deve constar no cupom fiscal ? 

- É necessário ser impresso algum relatório gerencial, para assinatura do cliente e controle do estabelecimento ?

- No caso da venda a prazo e a emissão do cupom fiscal, e daqui a 20 dias o cliente venha realizar o pagamento no TEF, como proceder ?

 

 

atc,

 

Carlos Henrique

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  • Moderadores

Bom dia pessoal,

 

fui visitar um cliente hoje que esta se adequando a legislação do PAF-ECF,  o mesmo me questionou sobre um situação de venda a prazo (fiado), que sempre acontece em seu estabelecimento. Compartilho com vocês para se possível me orientarem a adequar os procedimentos na minha aplicação:

 

- Devo emitir o cupom fiscal, e deixar o pagamento/parcela(s) em aberto ?

- Que forma de pagamento deve constar no cupom fiscal ? 

- É necessário ser impresso algum relatório gerencial, para assinatura do cliente e controle do estabelecimento ?

- No caso da venda a prazo e a emissão do cupom fiscal, e daqui a 20 dias o cliente venha realizar o pagamento no TEF, como proceder ?

 

 

atc,

 

Carlos Henrique

 

- Sim, e com as parcelas geradas, você imprime um RG.

- A descrição da forma pode ser a seu gosto. Por exemplo: A PRAZO, NOTINHA, CREDIARIO

- Na ER não diz nada a respeito de RG nesses casos, mas no meu eu implementei até por questão de controle mesmo. Assim você terá prova física do saldo devedor.

- Até onde tenho conhecimento a utilização de TEF sempre deve ser vinculado a um Cupom Fiscal por causa do Comprovante de C e D. Talvez seja o caso de poder usar o POS para realizar esse recebimento, mas não sei se existe algo em alguma legislação com relação a isso.

 

Espero ter ajudado.

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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- Devo emitir o cupom fiscal, e deixar o pagamento/parcela(s) em aberto ?

Sim.

- Que forma de pagamento deve constar no cupom fiscal ?

A forma que vc desejar, basta cadastrar no ECF(A Prazo, Prazo, Fiado, Crediario, etc)

- É necessário ser impresso algum relatório gerencial, para assinatura do cliente e controle do estabelecimento ?

Vc que decide.

- No caso da venda a prazo e a emissão do cupom fiscal, e daqui a 20 dias o cliente venha realizar o pagamento no TEF, como proceder ?

Faça um recebimento não fiscal.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Sim.

A forma que vc desejar, basta cadastrar no ECF(A Prazo, Prazo, Fiado, Crediario, etc)

Vc que decide.

Faça um recebimento não fiscal.

 

André como seria esse recebimento não fiscal ? Visto que a venda já estaria concluída, com seu respectivo cupom fiscal emitido, e o cliente opta por efetuar o pagamento no cartão de crédito.

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André como seria esse recebimento não fiscal ? Visto que a venda já estaria concluída, com seu respectivo cupom fiscal emitido, e o cliente opta por efetuar o pagamento no cartão de crédito.

Faça um comprovante não fiscal e vinculado a ele a transação TEF.
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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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