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dev botao
  • Este tópico foi criado há 3041 dias atrás.
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Boa Noite pessoal,

 

Uma coisa que eu tenho me perguntado e pesquisado na internet, porém sem sucesso é como fica os orçamentos e pedidos

com o advento da NFC-e.

 

Continuamos podendo emiti-los? temos que controlar os números como era com o PAF?

podemos transformar orçamentos em NFC-e ou temos que guardar todos os orçamentos gerados?

 

 

Alguém tem alguma informação útil sobre o assunto?

 

Aguardo retornos.

 

Abraços.

  • Like 1
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Bom hj a SEFAZ-RJ respondeu minha dúvida.

 

Segue a resposta:

 

Prezado(a)

Os tipos de documentos DAV e Pré-venda guardam relação somente com a legislação de ECF, em especial, a de PAF-ECF.
Conforme consta da legislação comentada, enquanto o contribuinte utilizar ECF deve observar todas as disposições legais relativas ao seu uso (Livro VIII do RICMS/00, Decreto 27.427/00, e Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14).
A legislação da NFC-e não regula a emissão dos referidos documentos, ficando, a critério do contribuinte, utilizá-los e integrá-los ao seu sistema emissor da NFC-e.

Atenciosamente,
Grupo Gestor – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - RJ
As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando efeito decorrente de consulta formal.

 

  • 2 years later...
  • Moderadores
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Em 15/10/2016 at 19:59, Nelson Santos disse:

Boa noite @Weriton Teixeira Machado

Estou com uma situação em que tenho que emitir uma pré venda no PDV, para depois emitir uma NFe no balcão...

Como vc tratou esta situação ??

Vc criou algum relatório em Fortes ??

 

Obrigado

NELSON SANTOS

 

Bom dia!

se está falando do E.R. 02.03 no novo 02.04 isso não é mais necessário!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
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Desculpe não ter explicado melhor.

Sei que DAV, e Pré vendas não estão mais abordado na NFCe.

Contudo, tenho uma situação que precisarei encaminhar o cliente ao balcão para emissão de NFe, caso seja necessário.

Este evento ocorrerá no momento do fechamento da venda no PDV.

Assim, no fechamento da venda, caso o cliente solicite a emissão de NFe (e não a NFCe), o caixa encaminhará o cliente ao Balcão de atendimento do retaguarda da loja.

Hoje eu faço toda a contabilização (baixa estoque, contas a receber, etc) no fechamento da venda pelo PDV.

Neste caso específico, como precisarei encaminhar o cliente para o atendimento no retaguarda, pensei em emitir uma "PRÉ-VENDA" na impressora não fiscal, no lugar da NFCe, e lá no retaguarda, recuperar a venda e emitir a NFe. Assim, no momento que emitir a NFe é que eu faço as contabilizações.

O que gostaria de saber é como os colegas estão procedendo para uma situação como esta ?

Se os colegas estão procedendo como estou pensando, alguém já tem algum Modelo de Pré-venda em Fortes, por exemplo ?

NELSON SANTOS

 

 

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Desenvolvedor e Consultor

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pah, minha sugestao é criares um documento distinto para esse efeito que usas para efetuar o pedido/orçamento. No momento do pagamento o caixa pode decidir se emite a nfce ou imprime a pre-venda para a nfe (alterei o report da nfce para esse efeito retirando os pontos irrelevantes como o qr-code e textos fiscais e não incluir a assinatura).

De salientar que é possivel a emissao da nfce e posterior nfe (relacionando ambas). uma pesquisa pode ajudar nesse ponto.

  • Like 1
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2 horas atrás, Nelson Santos disse:

Desculpe não ter explicado melhor.

Sei que DAV, e Pré vendas não estão mais abordado na NFCe.

Contudo, tenho uma situação que precisarei encaminhar o cliente ao balcão para emissão de NFe, caso seja necessário.

Este evento ocorrerá no momento do fechamento da venda no PDV.

Assim, no fechamento da venda, caso o cliente solicite a emissão de NFe (e não a NFCe), o caixa encaminhará o cliente ao Balcão de atendimento do retaguarda da loja.

Hoje eu faço toda a contabilização (baixa estoque, contas a receber, etc) no fechamento da venda pelo PDV.

Neste caso específico, como precisarei encaminhar o cliente para o atendimento no retaguarda, pensei em emitir uma "PRÉ-VENDA" na impressora não fiscal, no lugar da NFCe, e lá no retaguarda, recuperar a venda e emitir a NFe. Assim, no momento que emitir a NFe é que eu faço as contabilizações.

O que gostaria de saber é como os colegas estão procedendo para uma situação como esta ?

Se os colegas estão procedendo como estou pensando, alguém já tem algum Modelo de Pré-venda em Fortes, por exemplo ?

NELSON SANTOS

 

 

Nelson, eu choque isso é meio que de cada um. Mas é sempre bom trocar idéias. No meu estou fazendo assim... No balcão/atendimento se faz um orçamento/pedido e o cliente vai até o caixa com o número do mesmo onde é feito o pagamento etc. Semelhante como era feito com DAV/Prevenda, só que não utilizo mais nem o nomes já que os mesmos não existem. Agora se no estabelecimento vai emitir NFCe e NFe, ou seja, se tiver algum cliente que não é consumidor final ou quiser NFe ao invés de NFCe. No atendimento/Balcão já gera a NFe direto com tudo, em vez de Orçamento/Pedido, e depois se dirige ao caixa só pra pagar. Onde é carregado pelo numero daquela NFe, carregando apenas pra gerar o os valores do movimento daquele terminal de caixa para aquele operador, mas com os dados da NFe, não vai gerar mais nada apenas o movimento do caixa.

NOTA: Acredito que também esta rotina dê pra fazer direto no caixa, onde se escolheria se deveria gerar NFe ou NFCe, porém se deveria ter, se fosse o caso, uma impressora extra para imprmir o DANFE se fosse o caso. E vendo por este ângulo, em alguns estabelecimentos não é viável. Ex.: Mercado.

É isso ai, acredito que tenha alguém que já tem esta solução funcionando e queira compartilhar e pode dar melhor idéia.

OBS: No bd onde tem as tabelas que armazenam os dados pra NFe também controlo NFCe mudando apenas o campo CODIGO_MODELO= 55/65 (NFe/NFCe)

 

  • Like 1
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Pegando o gancho do @3Soft Sistemas, de acordo com o documento anexo sobre Preenchimento da NFCe, de emissão da SEFAZ RJ, não é permitido a emissão de NFe conjugada com NFCe (vejam o item " Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal " no arquivo anexo). Também em pesquisas na web, verifiquei que outros Estados não permitem a emissão de NFe conjudada à NFCe ou não definem regulamentação para tal.

Há orientação da SEFAZ RJ para imediatamente cancelar a NFCe e emitir uma NFe.

Como podemos ver, existem tratamentos diferentes para cada SEFAZ.

É exatamente isto que estou tentando evitar: Cancelamentos para emissão de NFe.

Assim, esta é a razão para emitir uma "Pré Venda" e encaminhar o cliente para o retaguarda emitir a NFe, antes de ter emitido a NFCe.

Respondendo também @Juliomar Marchetti, o procedimento de cancelamento de PréVendas no dia seguinte é somente para PAF-ECF. Sendo que as normas técnicas não define procedimentos iguais para NFCe, deixando livre para que o emitente utilize-se de Pre Venda, Orçamentos, etc.

Estou compartilhando isto com intuito de verificar se alguém teria ou teve outra decisão a respeito.

 

OBRIGADO.

Preenchimento_NFC-e.pdf

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