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Comunicado AFRAC: Decreto Estadual n° 56.692, de 27.01.2011.


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Vimos por meio deste informar que foi publicado no D.O.E. de São Paulo o Decreto Estadual n° 56.692, de 27.01.2011 que, entre outras alterações reafirmou a obrigatoriedade do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, passado o vigorar o § 2º do artigo 251 do RICMS/SP, nos seguintes termos:

"§ 2º É vedada a utilização, em recinto de atendimento ao público, de equipamento não integrado ao ECF que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, sendo obrigatória a utilização do ECF para emissão do documento fiscal da respectiva operação ou prestação e impressão do correspondente comprovante de pagamento, independentemente do meio de pagamento utilizado, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro (Convênio ECF-1/98, cláusula quarta)." (NR).

O mesmo Decreto também acrescentou ao art. 251 do RICMS/SP, o § 6°, com a seguinte redação:

"§ 6º A vedação prevista no § 2º não se aplica a equipamento não integrado ao ECF que for utilizado:

1 - exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

2 - para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento." (NR).

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  • Fundadores

Muito interessante essa lei...

Acaba com a informatização informal... Onde o cliente só quer "um programinha, com uma impressorinha, etc"

Desse jeito a concorrência fica mais justa... e a pressão dos clientes, para nós programadores, darmos um jeito para o "caixa 2", diminui...

Eu, a tempos, já adotei a política de evitar clientes com esse perfil... só dão dor de cabeça, e o que eu ganharia com eles não paga um advogado para me livrar de um processo por sonegação fiscal... ( tô fora ;) )

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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