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dev botao

Regime Normal Emitindo Regime Simples Nacional


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Galera estou com uma dúvida, surgida com base em uma NFe de devolução de um cliente.

 

No caso meu cliente é regime normal(cst), ele comprou uma mercadoria de uma empresa simples(csosn). Ele pode devolver a nota utilizando (csosn), no caso igual a ele comprou, essas foi a orientação que o contador passou para meu cliente. Achei estranho, nunca peguei um caso desse. Se estiver correto, como devo proceder, passo o csosn ao invéns de cst ?

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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Pelo que vi no Manuel não pode não.

Informado CSOSN (id:N12a) para CRT (id:C21) diferente de 1 (NT 2010/010) Facult. 591 Rej. Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1).

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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  • Moderadores

Boa noite Ricardo!

 

Veja a tabela abaixo que o CRT tem a ver com o emissor da NFe.

Para vc conseguir informar CSOSN vc teria que mudar o CRT. Com isto neste caso que vc relatou a empresa que está no Regime Normal (CRT=3) passaria por um momento a estar no regime Simples Nacional (CRT=1) pelo menos no momento da emissão da nota. 

Isto não seria correto, pois ela não pode mudar o Regime devido a situação do cliente. Se fosse assim ao vender para um cliente do regime Simples, um doido poderia pedir CSOSN na nota dele e ai a empresa teria que passar para CRT=1 para poder atender.

Não é correto a empresa mudar o Regime. Ela tem que informar na nota o Regime que ela pertence. Se é Normal 3 continuará emitindo no regime normal, não importando a situação.

 

Devido a isto, se o teu cliente passou a história exatamente como está contada acima, penso que o contador não tem conhecimento do assunto.

 

 

 

ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO

 

 

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

 

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

 

 

Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm


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Bom dia Kiko, ontem mesmo solucionei o problema, que na verdade foi uma má interpretação do cliente com as orientações da contabilidade, que acabou até confundindo eu rs. Muito obrigado a todos pela atenção.

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Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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