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Alteração Legislação


TISEGOMES
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ICMS/SP

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT)

Cronograma de Obrigatoriedade  

O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Portaria CAT n° 59/2015 (DOE de 12.06.2015), altera a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e sobre a obrigatoriedade de sua emissão.

As principais alterações são as seguintes:

a) com relação à vedação de uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, tal regra se aplica a partir da data indicada no Anexo I da referida portaria, que faz referência ao código CNAE do contribuinte. O cronograma varia entre julho e outubro de 2015 (anteriormente, a regra se aplicava a todos os contribuintes a partir de 01.07.2015);

 

B) ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, fica vedado o uso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor “Online” (NFVC-“Online”), modelo 2 (inclusão do § 6° ao artigo 27);

 

c) o estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT que optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica, (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição ao CF-e, fica impedido de emitir os documentos que especifica (alteração do artigo 28 e acréscimo do artigo 28-A).

 

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