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Dúvidas nas diferenças entre ER. 02.01 - ER. 02.03


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Olá Amigos, a vocês que certificaram seus programas na ER 02.03,  podem me ajudar. Estou com algumas duvidas, pois meu sistema era certificado na ER 02.01 e mudou bastante coisa.

1)     No Requisito VII, item 5.a, foi incluído no MENU FISCAL o Espelho MFD, na ER 02.03, não especifica o que deve conter esse espelho. No arquivo do Espelho MFD, quais informações tem que trazer no arquivo?

2)      No Requisito VII, item 20, foi incluído no MENU FISCAL, o  “Envio ao FISCOREDUÇÃOZ” nos casos de stand lone, que no caso se o servidor do PAF cair, o caixa pode ser utilizado normalmente, e depois quando o servidor voltar, ele faz a sincronização automática, como funciona o envio do arquivo, se ocorrer esse caso ou no casos, por caso se acontecer alguma catástrofe e a cidade ficar sem internet?

3)      No Requisito VII, item 21, foi incluído no MENU FISCAL “Envio ao FISCOESTOQUE", o valor unitário da mercadoria que se refere o item 1, subitem 1.12, é valor da venda ou valor da aquisição?

4)     Segundo alteração da ER 02.03, que foi publicado no dia 14.12.2015, no MENU FISCAL, deve conter os itens do 1 ao 21, no casos da Vendas por CNPJ/CPF, que especifica no Requisito VII no item 22, onde colocar no sistema?

5)      No REQUISITO XXVI, no Item 7, fala que os registro P2 E R2, so poderá conter no arquivo, que se refere no item 5 que é aquele arquivo paf ecf que é gerado, a cada emissão de redução z. O que são esses registros? Do que se refere?

6)      No REQUISITO XXVIII, Item 2, fala sobre o armazenamento das vendas NF-E E NFC-E,  e fala que cada documento fiscal não emitido por ECF deverá ser em tela diversa, protegido por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal. Essa tela so poderá ser liberada somente quando  ECF  estiver funcionando normal? È necessário uma impressora fiscal? E quando cliente emite uma nota fiscal eletrônica, por exemplo para uma prefeitura, não poderá, caso a ECF Não esteja funcionando?

7)     Como deve ocorrer a DANFE NFC-E em formato de relatório gerencial? deve conter uma impressora fiscal?

8)     Nos casos de contigencia da NFC-E é obrigatório ter uma impressora fiscal integrada? Como vai funcionar a emissão do cupom fiscal? Deverá emitir um cupon fiscal e quando a NFC-e sair de contigencia, transmitir?

9)     No REQUISITO XXVI, no Item 4 subitem B) na descrição deverá ter o registro D3 e D4, sendo que na ER 02.01, era so o D3 eferente a assinatura digital EAD, o que seria o D4? Que informações deve conter nesse registro?

 Se puderem me ajudar, fico agradecida.

 

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  • 2 meses depois ...

Bom dia Ana Paula.

Referente ao item 9, o registro D4 refere-se ao Log de alteração de itens do DAV, conforme requisito VI item 7:

"Permitir a alteração no DAV para incluir novo item, excluir item existente ou alterar a quantidade de item existente, desde que gerado o registro tipo "D4" no arquivo eletrônico a que se refere o item 17  do requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV. "

https://wiki.colibri.ncr.com/display/paf2/requisito+VI

Editado por alessandro92
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Referente ao item 1 o que pedem é o Espelho da MFD, ou seja, deve conter em um arquivo txt todos os cupons como foram impresso no ECF. Já existe funções prontas no ACBr ou nas Dlls dos fabricantes que fazem isso.

 

2) Aconselho a perguntar para seu homologador, mais na minha opinião só deverá ser enviado quando as conexões de rede voltarem ao normal, pois teoricamente sem rede você estara sem internet também.

3) Ate onde eu sei o PAF-ECF só trabalha com preço de venda, mais é melhor confirmar com homologador.

Os demais itens o melhor é perguntar ao seu homologador,
 

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