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Ana Paula Neves Zanela

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Tudo que Ana Paula Neves Zanela postou

  1. Boa tarde Pessoal, fiz alguns questionamentos para SEFAZ e olhem as respostas: 1. Nos casos em que o comprovante for impresso no POS, como devo proceder o preenchimento dos dados da transação nas tags do xml da NFCe? R:O POS pode ser utilizado, desde que o sistema de POS receba as informações a serem preenchidas no comprovante de pagamento. Se não houver uma integração direta entre o sistema POS e o sistema emissor de NF-e, então essa transferência de dados pode ser feita através de tecnologia wi-fi ou bluetooth. O sistema POS deverá prever esse recurso. Recomendamos contatar o representante do sistema POS, para perguntar sobre esse recurso. 2. Se eu disponibilizar ao usuário campo para informar o número do NSU (código de autorização) gerado pelo autorizador e impresso no comprovante do POS e preencher a tag Caut do xml com esse código, estarei atendendo ao regulamento mesmo que a impressão do comprovante do POS e do DANFE NFC-e, ocorram em equipamentos distintos? R: A digitação do NSU no sistema POS não é indicada. A orientação é que o número seja informado ao sistema POS de forma automática, conforme mencionado no item anterior. 3. Somente o NSU é suficiente ou será obrigatório também o preenchimento do código do autorizador, código da bandeira e tipo de transação (Crédito, débito ou voucher)? R:O NSIU da operação é o único código que a normativa exige que seja informado no comprovante de pagamento. Esse código deve ser informado também no campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML). 4. O lojista deve entregar ao consumidor ambos os documentos? R: Sim. Na verdade, a maioria dos comerciantes já entrega atualmente ao consumidor os 2 documentos. 5. Como existe um número grande de autorizadores no mercado e um número maior ainda de bandeiras e o número do NSU/código de autorização normalmente contém vários dígitos, existe uma possibilidade enorme de erro de digitação por partes dos usuários durante o processo de digitação. De quem será a responsabilidade caso as informações sejam inseridas de forma errada? R:O código de identificação da operação deve ser gerado de forma automática por um sistema, e transmitido de forma também automática para o outro sistema. Isso vai evitar a possibilidade de erro de digitação. 6. Nas transações PIX, normalmente não ocorrem a impressão de comprovantes, de modo que o consumidor apenas apresenta, no próprio smartphone, o comprovante em tela. Neste caso, basta gerar o código no próprio XML e imprimir no DANFE NFC-e? R: A normativa ainda não possui uma orientação clara a respeito deste caso. A orientação para esse caso deverá estar integrada à normativa nas próximas semanas. 7. Nas vendas de crediário em que o estabelecimento receberá o pagamento em momento posterior a emissão da NFC-e e é possível que o pagamento ocorra em espécie. Por não saber se o recebimento ocorrerá por meio eletrônico ou em espécie, seria correto já gerar um código de autorização controlado pelo sistema, como se estivéssemos tratando de pagamento eletrônico? R: Nesse caso, o código de identificação da operação deverá ser gerado e informado na NF-e. Esse número ficará registrado e poderá ser consultado pelo sistema da empresa posteriormente. Depois, quando for feito o pagamento, então o sistema da empresa poderá consultar a nota fiscal que está sendo paga, verificar qual é o código da operação correspondente, e informar o mesmo código no comprovante de pagamento. não ta claro as respostas
  2. Bom dia Pessoal! Tive as seguintes respostas da SEFAZ: Sergio Pinetti por gmail.com 27 de dez. de 2019 15:13 (há 3 dias) para Thiago, Felipe, Ana Prezada Ana Paula, Em relação ao Erro 1003, identificamos que sua origem está na integração de alguns serviços do Sistema S@T com sistemas de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Um dos componentes do cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina acessa, para fim de validação, o sistema da SRFB que há alguns dias retorna erro devido a sua indisponibilidade. Observou-se ainda que esta intercorrência afeta outros serviços do Sistema S@T, além dos componentes do Sistema SIV que recebem, validam e processam os arquivos eletrônicos XML do Bloco X. Durante esta tarde os técnicos responsáveis pela manutenção e suporte do Sistema S@T tentarão implementar solução de contorno a fim de remover essa validação de dados realizada com base nos sistemas de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, em relação aos bloqueios previstos na legislação aplicável aos requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF solicitamos não implementa-los nos pontos de venda em razão da rejeição dos arquivos do Bloco X estar ocorrendo indevidamente conforme descrito. Everton Telles <[email protected]> 27 de dez. de 2019 16:16 (há 3 dias) para Marcos, GUSTAVO, Sergio, Ana Prezados, foram realizadas devidas correções. Ana Paula, persistindo o problema por favor nos avise. Obrigado pela ajuda. Everton Telles Auditor Fiscal da Receita Estadual Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina Diretoria de Administração Tributária - DIAT Gerência de Sistemas e Informações Tributárias - GESIT Telefone: (48) 3664-5406 Voip 018-45406 Segundo eles já está resolvido.
  3. Os meus também iniciaram dia 22/12. Problema é que a SEFAZ só irá retomar o expediente dia 02/01..
  4. Poise, também fiz teste em homologação. Pode deixar que aviso.
  5. Não conseguimos, parece que é um problema na comunicação com a SEFAZ, porem ninguém na SEFAZ esta atendendo, apenas dia 02/01. No dia de hoje vários clientes não conseguem enviar.
  6. Boa Tarde! Estamos em alguns clientes que enviam a redução z para bloco x, dando o erro Erro 1003: Assinatura digital inválida. Porém ao validar assinatura pelo SAT de SC, Ele informa que assinatura é valida. Alguém está tendo esse problema? É apenas alguns clientes que estão dando esse problema, verifiquei o certificado e esta na validade.
  7. Bom dia! Pessoal já saiu os web service para começar o envio do arquivo Redução Z e Estoque? Pela informação que tive da minha certificadora do PAF que existia algumas empresas de software em piloto, porém estava bem complicado o envio. Alguém sabe de algo?
  8. Olá Amigos, a vocês que certificaram seus programas na ER 02.03, podem me ajudar. Estou com algumas duvidas, pois meu sistema era certificado na ER 02.01 e mudou bastante coisa. 1) No Requisito VII, item 5.a, foi incluído no MENU FISCAL o Espelho MFD, na ER 02.03, não especifica o que deve conter esse espelho. No arquivo do Espelho MFD, quais informações tem que trazer no arquivo? 2) No Requisito VII, item 20, foi incluído no MENU FISCAL, o “Envio ao FISCOREDUÇÃOZ” nos casos de stand lone, que no caso se o servidor do PAF cair, o caixa pode ser utilizado normalmente, e depois quando o servidor voltar, ele faz a sincronização automática, como funciona o envio do arquivo, se ocorrer esse caso ou no casos, por caso se acontecer alguma catástrofe e a cidade ficar sem internet? 3) No Requisito VII, item 21, foi incluído no MENU FISCAL “Envio ao FISCOESTOQUE", o valor unitário da mercadoria que se refere o item 1, subitem 1.12, é valor da venda ou valor da aquisição? 4) Segundo alteração da ER 02.03, que foi publicado no dia 14.12.2015, no MENU FISCAL, deve conter os itens do 1 ao 21, no casos da Vendas por CNPJ/CPF, que especifica no Requisito VII no item 22, onde colocar no sistema? 5) No REQUISITO XXVI, no Item 7, fala que os registro P2 E R2, so poderá conter no arquivo, que se refere no item 5 que é aquele arquivo paf ecf que é gerado, a cada emissão de redução z. O que são esses registros? Do que se refere? 6) No REQUISITO XXVIII, Item 2, fala sobre o armazenamento das vendas NF-E E NFC-E, e fala que cada documento fiscal não emitido por ECF deverá ser em tela diversa, protegido por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal. Essa tela so poderá ser liberada somente quando ECF estiver funcionando normal? È necessário uma impressora fiscal? E quando cliente emite uma nota fiscal eletrônica, por exemplo para uma prefeitura, não poderá, caso a ECF Não esteja funcionando? 7) Como deve ocorrer a DANFE NFC-E em formato de relatório gerencial? deve conter uma impressora fiscal? 8) Nos casos de contigencia da NFC-E é obrigatório ter uma impressora fiscal integrada? Como vai funcionar a emissão do cupom fiscal? Deverá emitir um cupon fiscal e quando a NFC-e sair de contigencia, transmitir? 9) No REQUISITO XXVI, no Item 4 subitem na descrição deverá ter o registro D3 e D4, sendo que na ER 02.01, era so o D3 eferente a assinatura digital EAD, o que seria o D4? Que informações deve conter nesse registro? Se puderem me ajudar, fico agradecida.
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