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dev botao

Combustível - Grupo ICMS para UF Destino


darlananogueira
  • Este tópico foi criado há 3008 dias atrás.
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Prezados,

estou transmitindo uma nota de combustível para um cliente fora do estado (iddest=2), Não contribuinte(indIEDest=9) e Consumidor Final (indFinal=1), onde os produtos são ST. Logo tenho que incluir o grupo ICMS Interestadual.

A regra NA01-20 da NT2015.001, v1.60 (pagina 14) informa que não se aplica quando o combustível for códigos ANP ... 810101001... ao transmitir a NF-e sem informar o grupo para esse combustível retorna Não Informado Grupo..., se informo retorna grupo indevido.

Encaminhando o XML, para auxiliar na ajuda.

Alguém tem alguma solução para o caso, ou presenciou tal situação?

Obrigado

31160205229436000170550020002703751108934911-nfe.xml

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  • Moderadores

Tente não informar o grupo ICMSUFDest para a Gasolina.

E o código informado na Gasolina no seu XML(820101012) está incorreto, pois este código se refere a Diesel.

820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM

http://www.anp.gov.br/SITE/EXTRAS/SITE_SIMP/documentos/Cartilha_do_Diesel.pdf

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Ola André,

com relação ao código ANP da Gasolina, era um teste, mas já corrigi.

a gasolina autoriza normal, cheguei ate gerar agora outra nota com os outros 3 produtos, e gerou normal.

O problema esta no Etanol, pois não autoriza sob hipótese nenhuma a emissão.

Testei das duas formas, com e sem o grupo, e não funciona. Isso me faz questionar senão é problema na sefaz, ou estou errando em algum critério que não consegui identificar.

Encaminhando o XML autorizado, sem o Etanol.

E os outros dois XML com o grupo e sem o grupo, ambos não aprovado.

---------------------------
Alerta
---------------------------
Nota(s) não confirmadas:

270376->Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:2]

---------------------------
Alerta
---------------------------
Nota(s) não confirmadas:

270376->Rejeicao: Nao informado o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:2]

 

Com_grupo_31160205229436000170550020002703761108934919-nfe.xml

Sem_grupo_31160205229436000170550020002703761108934919-nfe.xml

31160205229436000170550020002703751993947526-nfe.xml

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André,

creio que não estou entendendo.

Se eu transmiti a Nf-e somente com o Etanol, por conta do Código ANP  dará o mesmo erro, logo creio que a Gasolina não está influenciando.

Estou anexando outro XML este agora somente com Etanol, e apresenta o mesmo erro.

31160205229436000170550020002703761037170555-nfe.xml

Editado por darlananogueira
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Prezados,

penso que sem fundamento a Sefaz/MG me responde que MG não pode ter IdDest = 2.

Mudando o idDest para 1, e obviamente o cfop iniciando com 5, a nota foi autorizada. Creio que isso esteja completamente errado, já que o destinatário é de outro estado.

Alguém, alguma dica?

Obrigado,

 

Senhora Darlana , bom dia .

Para correção do erro " Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", o contribuinte deverá observar se o preenchimento está sendo realizado conforme regra disposta na NT 2015_003, disponível no Portal Nacional da NF-e em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= > Documentos > Notas Técnicas , e transcrita abaixo:

Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):

- Operação Interestadual (idDest=2) e (OBs: IdDest=2 não deve ser utilizada em MG)

- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e

- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e

- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag "ISSQN").

Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).

Caso o preenchimento esteja de acordo com as Instruções da Nota Técnica e ainda assim o erro permaneça pedimos que nos envie novo Fale Conosco, contendo o histórico deste e as anexando também o arquivo XML ou TXT de envio e de retorno da NF-e rejeitada para possibilitar análise do erro.

 

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:
Ótimo | Bom | Regular | Ruim

 

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF

 

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