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dev botao

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Postado (editado)
Na especificação de requisitos do PAF-ECF - Versão MG.002, não traz nada falando sobre os requisitos do PAF-ECF para oficina de conserto. Isto significa que em MG não está mais sendo exigido as informações do veículo no DAV impresso? Que caminho devemos seguir para deixar o PAF-ECF de acordo com a legislação no que tange oficinas de consertos?
Editado por ornei
  • Consultores
Postado

Você precisa ler a portaria inteira, e não apenas a especificação de requisitos. Veja: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm

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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

EMBarbosa, obrigado pela atenção.

Segue...

Realmente é muito importante o entendimento da portaria como um todo.

Mas se entendi, acontece que esta portaria http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm, de vigência de 01/06/20014 a 04/04/20016, esta sendo alterada por esta http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2016/port_subsec151_2016.htm de vigência 05/04/20016 até...., veja: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/reqtecpaf.htm.

Na portaria SRE 151/16 traz o seguinte no Art. 8º: "Art. 8º Os Anexos I e II da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria."

A portaria SRE 151/16 é a portaria compatível com a MG.002. Portanto se quisermos cadastrar o PAF-ECF na SEF/MG no período de 04/04/20016 até a próxima portaria, teremos que atender as especificações de requisitos MG.002.

E como já havia observado, esta especificação não traz nada a respeito de oficina de consertos.

Será que estou enganado.

  • Consultores
Postado

Onde está escrito que a portaria 132 tem vigência até 04/04/2016?

Leu a portaria 151 que citou? Logo no começo ela diz:

Citar

Quer dizer, ela não substitui a portaria anterior. Apenas a altera ou seja a atualiza. Assim, você pode ver que tudo que não foi alterado, continua em vigor.

Inclusive, se você abrir a portaria 132, no final dela, onde estão as notas, pode ver algumas das atualizações que ela sofreu. E claro, ao ver o ANEXO I, pode ver que está escrito "MG 002".

 

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Postado

EMBarbosa, obrigado pela atenção.

Sobre a questão da vigência, interpretei desta forma pois lá no final da portaria (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm#p132_anexo_i), tem a seguinte descrição "Efeitos de 01/06/2014 a 04/04/2016 - Redação original: (e os links para a redação original)". 

Agora quanto a oficina de conserto, na portaria 132/2014 o assunto é tratado no Art. 121, observando a seguinte descrição do item I deste artigo: "I - utilizar programa aplicativo que atenda aos requisitos técnicos específicos para oficina de conserto, previstos na Especificação de Requisitos a que se refere o art. 66", o art. 66 é referente ao Anexo I, e neste anexo não tem nenhum requisito técnico específico para oficina de conserto.

Então esta é minha dúvida; Que caminho seguir para deixar o PAF-ECF de acordo com a legislação de MG quando tratamos de oficina de conserto?

Como não tem bloco específico para oficina de conserto, podemos considerar que a mesma é tratada pelo BLOCO I - REQUISITOS GERAIS, sendo assim aplicando as regras do REQUISITO IV no caso de DAV?

Por último, como você mesmo me disse "Você precisa ler a portaria inteira, e não apenas a especificação de requisitos", então qual portaria seguir 132/2014 ou 151/2016, sendo que nesta última não traz nada referente a oficina de conserto.

Como vou implementar este novo módulo (oficina de conserto) na minha aplicação, penso que o melhor seria implementar já atendendo a portaria mais atual 151/2016 MG.002.

  • Consultores
Postado
38 minutos atrás, ornei disse:

Sobre a questão da vigência, interpretei desta forma pois lá no final da portaria (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm#p132_anexo_i), tem a seguinte descrição "Efeitos de 01/06/2014 a 04/04/2016 - Redação original: (e os links para a redação original)". 

Isso é apenas um comentário para consulta, identificando que a portaria foi alterada por outra. Tem a redação original para facilitar a consulta.

41 minutos atrás, ornei disse:

Por último, como você mesmo me disse "Você precisa ler a portaria inteira, e não apenas a especificação de requisitos", então qual portaria seguir 132/2014 ou 151/2016, sendo que nesta última não traz nada referente a oficina de conserto.

Por favor, primeiro leia novamente o meu post.

Depois entenda qual a diferença entre substituir e alterar uma portaria.

Depois leia novamente a portaria 151.

Enquanto você não entender esses pontos, você vai continuar com dúvidas ao ler as legislações.

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