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Participação na Operação


dionatan
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Pessoal alguem confirma esta operação?

O ACBR ja atende as exigencas?

Projeto NF-e: mudanças para 2012...

O projeto NF-e continuará em evolução, a partir de 01/12/2011 entrará em homologação o serviço que permitirá que o destinário da NF-e confirme a sua participação na operação emitida para seu CNPJ, através do envio ao Sefaz das seguintes mensagens:

• Confirmação da Operação, ou;

• Desconhecimento da Operação, ou;

• Devolução / Recusa da Operação.

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Até o momento eu não tenho conhecimento de alguma alteração ou inclusão de campos para este controle, mas tenho uma leve preocupação sobre a situação, pois se não for automatizada, creio que existirá uma dificuldade para uma grande empresa confirmar todas as notas, mas acho que o processo será este mesmo, mas posso estar enganado.

Neste link, há alguma matéria sobre o assunto.

http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_Sefaz%20BA_Confirmacao_de_Recebimento_Orientacoes_v10.pdf

...

2. O QUE É A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO?

A legislação nacional da NF-e, através da Cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece:

“As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante Protocolo

ICMS, e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do

destinatário, do Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;”

Para atender o previsto na legislação, a equipe técnica do Projeto NF-e vem trabalhando num projeto

integrado com as 27 UFs para implementação da confirmação do recebimento a partir do uso da

conta e senha através do portal da internet das próprias secretarias de fazenda da circunscrição

estadual dos contribuintes destinatários.

Como a construção do modelo aprovado nacionalmente ainda não ocorreu, a Sefaz/BA está

antecipando a implementação desta funcionalidade, de acordo com os padrões estabelecidos para

todo o país.

3. COMO FUNCIONA?

A Confirmação de Recebimento é uma ação que deve ser realizada pelo destinatário de uma NF-e.

Ele pode confirmar o recebimento da mercadoria, informar a devolução da mercadoria ou informar

que desconhece aquela operação. Nos casos de desconhecimento da operação e de devolução da

mercadoria, um campo será aberto para que o contribuinte registre e encaminhe à Sefaz informações

relevantes sobre os fatos.

Caso o contribuinte receba DANFE destinado a outra empresa, ou DANFE referente à NF-e

cancelada, ou ainda DANFE de NF-e que não foi transmitida à Sefaz, há um campo específico para

relatar à Sefaz a ocorrência destas situações.

A confirmação de recebimento está disponível no site da Sefaz/BA (www.sefaz.ba.gov.br), no link

Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal, seção Nota Fiscal Eletrônica.

... continua

O contribuinte destinatário pode acessar a Confirmação de Recebimento através de duas opções:

3.1. Pelo link [Destinatário]

Esta opção permite que o contribuinte, inclusive de outras UFs, consulte as diversas NF-e armazenadas na Sefaz que são destinadas a ele. A consulta pode ser feita por diversos critérios. Após consultar, o usuário pode fazer a confirmação de recebimento, diretamente, em cada NF-e.

Para usar esta opção o usuário precisar se autenticar com o certificado digital de pessoa jurídica do contribuinte, ou através da conta e senha do contribuinte para o site da Sefaz/BA.

3.2. Pelo link “Confirmação de Recebimento”

Esta opção pressupõe que o contribuinte tem em mãos os DANFEs cujas mercadorias deseja confirmar o recebimento. Ele deve fazer a leitura ótica dos códigos de barras (ou digitação da chave de acesso) diretamente para os campos, de forma idêntica à Consulta de NF-e por Múltiplas Chaves de Acesso, e clicar no botão “Confirmar”.

O uso desta opção requer que o certificado digital de pessoa jurídica do contribuinte esteja instalado no computador, caso contrário será exibida tela de erro, informando que a página requer certificado digital (The page requires a client certificate).

Esta opção não está disponível para autenticação através de conta e senha.

O contribuinte emitente, através do link [Emitente], pode consultar a situação das NF-e em relação à Confirmação de Recebimento, tendo acesso inclusive às informações registradas pelo destinatário no caso de desconhecimento da operação ou devolução da mercadoria.

Toda essa informação é recebida pela Sefaz/BA e armazenada em seu banco de dados de NF-e, sendo futuramente compartilhada para as outras UF, quando for o caso.

... continua

4. COMO POSSO TESTAR?

Todos os testes da Confirmação de Recebimento são relativos às NF-e emitidas no Ambiente de Homologação (ambiente de testes, sem validade jurídica).

O contribuinte pode testar a funcionalidade como destinatário de mercadorias, com base nas NF-e destinadas a ele que tenham sido emitidas por outras empresas no Ambiente de Homologação. Do mesmo modo, como emitente, o contribuinte pode verificar se as NF-e que ele emitiu em Ambiente Homologação foram confirmadas ou não.

Para realizar um teste completo, é interessante que o contribuinte entre em acordo com clientes e/ou fornecedores, também emissores de NF-e, para que realizem operações de teste, emitindo NF-e de um para ou outro, em Ambiente de Homologação.

... continua

5. A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO É OBRIGATÓRIA?

Atualmente não é obrigatória. Entretanto, a alteração 134 do RICMS/BA, publicada no DOE de 01 e 02/05/2005 estabeleceu a seguinte redação para o § 5º do art. 512-B do RICMS/BA:

“§ 5º A distribuidora de combustíveis, como tal definida pela Agência Nacional de Petróleo, nas operações interestaduais com os produtos de que cuida esta seção, terá direito ao ressarcimento do imposto quando o anteriormente retido em favor do Estado da Bahia for superior ao devido à unidade federada de destino, tendo precedência no ressarcimento a distribuidora cujo destinatário confirme o recebimento da mercadoria no sistema da NF-e.”;

Este dispositivo visa estimular que as distribuidoras de combustíveis instaladas na Bahia obtenham de seus clientes situados em outras UF a confirmação do recebimento das mercadorias enviadas.

Futuramente a confirmação de recebimento poderá ser tornada obrigatória e estendida a outras mercadorias.

... continua


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