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dev botao

Total BC Icms difere do somatorio dos itens


linekerpablo
  • Este tópico foi criado há 4600 dias atrás.
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estou desesperado o cliente está esperando e não consigo resolver o problema desta nota

ele está gerando uma nota de devolução e precisa tributar icms e ipi e ele é do simples nacional

eu fiz a nota pra ele

porém quando vai emitir a nfe da o erro Total BC Icms difere do somatorio dos itens

segue em anexo o xml pra vocês analisarem por favor me ajudam o mais rápido possível

agradeço

35111162049432000144550010000016541000003538-nfe.xml

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  • Moderadores

Vc não destacou ICMS nos itens e destacou no total da nota.

Provavelmente ao invés de usar o CSOSN 101 vc deverá usar o CSOSN 900, mas é o contador da empresa que deve te passar essa informação.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
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  • Moderadores

No total tem base de calculo e valor do ICMS e nos ítens não tem o destaque como o André comentou.

1780.80

320.54

No total tem IPI de

89.04

no ítem o valor é de 0.93

999

49

96.0000

18.5500

0.93


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  • Moderadores

Só para complementar, pelo que compreendo não pode uma empresa que pertece ao SIMPLES NACIONAL/FEDERAL destacar os impostos mesmo que em devolução, porém recomendo que você procure um bom contabilista para tirar as dúvidas e receber a orientação correta.

Caso queira pesquisar, procure por "Devolução de empresa no Simples para empresas de Regime Normal"

Alguma matéria sobre o assunto:

Trataremos neste momento, sobre os procedimentos a serem observados na operação de devolução, realizada por empresa optante pelo regime do Simples Nacional.

Determina a legislação que, as empresas optantes pelo regime simplificado, não podem destacar os tributos nos campos específicos da nota fiscal, ainda que nas operações de devolução.

Contudo, não pode a empresa (tributada pelo regime normal) que efetuou a operação de venda ficar prejudicada no crédito dos impostos quando da devolução.

Sendo assim, orienta a Resolução CGSN nº 10/07 que, ocorrendo a devolução, as informações relativas ao ICMS e ao IPI conforme o caso, serão mencionadas no campo de Informações Complementares da nota fiscal de devolução emitida por empresa do Simples Nacional.

Neste tópico, cabe ressaltar que o IPI é um imposto "por fora", ou seja, seu valor é somado ao total da nota fiscal. Desta forma, quando a empresa optante pelo regime simplificado, efetuar uma devolução com IPI para empresa tributada pelo regime normal, o montante do IPI mencionado no campo de "Informações Complementares" será somado ao total da nota fiscal.

Fundamento legal: art. 28 do RICMS/SC, art. 167 do RIPI/02 e Resolução CGSN nº.10/07.

http://www.contabilizesc.com.br/noticias/fiscais/88-devolucao-empresa-do-simples-nacional.html

...

IV - Devolução de mercadorias por ME ou EPP optante do Simples Nacional - Crédito do imposto

Assim como ocorria nas operações de devolução por contribuintes optantes pelo Simples Paulista, as devoluções efetuadas por ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional, possuem um tratamento diferenciado a fim de possibilitar ao destinatário da devolução, enquadrado no regime normal de apuração, a apropriação do crédito do imposto pago na operação de origem.

Em relação à emissão da Nota Fiscal de devolução, o § 5º do artigo 2º da Resolução CGSN nº 10/07, estabelece que o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá indicar no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, a base de cálculo, o imposto destacado, e o número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.

Na devolução de mercadorias, efetuada por contribuinte optante do Simples Nacional, ou por estabelecimento sujeito a regime especial de tributação, sempre que for vedado o destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido por esses estabelecimentos, o contribuinte RPA, destinatário da devolução, poderá creditar-se independentemente de autorização, do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, desde que observado o seguinte:

a) emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

B) registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

c) arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

http://www.perossi.com.br/exibenoticia.php?noticia_id=19


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