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NFe 4.0 - Obrigatoriedade


ricardo_casc
  • Este tópico foi criado há 2479 dias atrás.
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Bom dia grupo, estou realizando testes referente as novas alterações conforme a NT_2016_002_v1.20 e algumas alterações que foram feitas me causa uma certa estranheza, no presente momento, o que é obrigatório a fazer a alteração digamos que é sobre as informações de pagamento que deve ser informado na NFe e a retirada do campo indPag, caso não faça vai ocorrer erros. Mais vamos lá.

Um exemplo que acho estranho e gostaria que vcs me ajudem a entender, no caso dos novos campo criados nas cst's e csosn's referente ao percentual de fundo de pobreza, fiz uma nota informando o grupo icmsufdest, porém não informei no grupo imposto os novos campos com relação ao fundo de pobreza, porém a nota autorizou com sucesso, eis a questão, qual o intuito desse novo layout ? Será que futuramente possa a er validado pela receita ?

Porque até agora não tem validação nenhum sobre os novos campos inclusos. espero ter explicado bem minha dúvida.

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
+[email protected]
(: (43) 99917-9907

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  • Moderadores
48 minutos atrás, ricardo_casc disse:

Um exemplo que acho estranho e gostaria que vcs me ajudem a entender, no caso dos novos campo criados nas cst's e csosn's referente ao percentual de fundo de pobreza, fiz uma nota informando o grupo icmsufdest, porém não informei no grupo imposto os novos campos com relação ao fundo de pobreza, porém a nota autorizou com sucesso, eis a questão, qual o intuito desse novo layout ? Será que futuramente possa a er validado pela receita ?

As novas tags incluídas nas CST e CSOSN são referentes a ICMS de operação própria, não tem relação com o ICMS DIFAL em vendas interestaduais.

A validação acredito que não haverá nenhuma, a não ser o cálculo BC x Aliquota, e o percentual máximo de 2% para o FCP, já que ele é definido por cada Estado.

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Um outro caso também que achei estranho é o do grupo de repasse de icms st, fiz uma nota com cst 060 e não informei o grupo e a nfe autorizou normal, achei que essas alterações ocorreriam rejeições, ou acredito eu que a receita está preparando o terreno para futuramente criar uma obrigatoriedade, será ?

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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5 horas atrás, BigWings disse:

As novas tags incluídas nas CST e CSOSN são referentes a ICMS de operação própria, não tem relação com o ICMS DIFAL em vendas interestaduais.

A validação acredito que não haverá nenhuma, a não ser o cálculo BC x Aliquota, e o percentual máximo de 2% para o FCP, já que ele é definido por cada Estado.

Um outro caso também que achei estranho é o do grupo de repasse de icms st, fiz uma nota com cst 060 e não informei o grupo e a nfe autorizou normal, achei que essas alterações ocorreriam rejeições, ou acredito eu que a receita está preparando o terreno para futuramente criar uma obrigatoriedade, será ?

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
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