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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Caio Feliciano
  • Este tópico foi criado há 3593 dias atrás.
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Do lado do Vendedor Varejo, não há calculo de substituição Tributária...

Todo ECF tem registradores próprios para Substituição (FF), Não Incidencia (NN) ou Isenção (II)

Se o lojista compra um produto que lhe foi tributado como Substituição Tributária... ele deve vende-lo no ECF usando o "FF"

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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Mas a CST 010 não é utilizada apenas por fabricantes substituto tributário ?

O ECF é para ser usado em varejo, venda final a consumidor(CST 60 ), acredito que não há essa possibilidade de tributação quando o estabelecimento usa o ECF.

Se ele for fabricante e a revenda for para fornecedor, acredito que deva ser feito uma nota fiscal e não um cupom fiscal.

Verifique com o seu contador.

Quantas reuniões foram mesmo esta semana? Reúna os amigos!

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  • 2 anos depois...
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