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Sim está correto, a partilha deve ser informada nas suas respectivas tags no XML e na DACTE em observações da seguinte forma:

EC 87/2015 alter. os inc VII e VIII do 2 do Art. 155 da Constituição Federal.

caso a empresa seja lucro real ou presumido: Rec. de ICMS DIFAL de alíquota no valor de R$ 100,00 (10%) sendo R$ 40,00 (40%) para UF origem e R$ 60,00 (60%) para UF de destino

caso a empresa seja simples nacional: Rec. de ICMS DIFAL de alíquota de 10%, sendo R$ 60,00 (60%) para UF de destino

se tiver fundo de combate a pobreza: e mais R$ 2,00 (2%) referente ao FCP.

  • Obrigado 1
Postado

Certo, entendido, mas no caso no DACT-e a situação tributária não teria que aparecer em branco em vez de 00 - TRIBUTACAO NORMAL DO ICMS já que a mesma deve informada nas observações?

  • Solution
Postado (editado)
16 horas atrás, André F. disse:

Certo, entendido, mas no caso no DACT-e a situação tributária não teria que aparecer em branco em vez de 00 - TRIBUTACAO NORMAL DO ICMS já que a mesma deve informada nas observações?

Não porque a situação tributário é uma coisa e o DIFAL é outra.

Se o Emitente for simples nacional deve utilizar: SN - Simples Nacional

Se o Emitente for contribuinte de ICMS deve-se utilizar as situações tributárias cabíveis nas operações a serem realizadas, uma delas é a sit. trib.: 00, lembrando que mesmo informando o DIFAL na OBS, você deve calcular o valor do ICMS normalmente no CT-e. O DIFAL é somente a declaração da diferença de alíquota entre os estados e o valor desta diferença que será repassado entre a origem e destino.

Editado por Filipe Natividade
Falta de informações relevantes.
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  • Obrigado 1
  • 8 anos depois...
  • 1 mês depois ...
  • Consultores
Postado
Em 05/12/2017 at 14:43, André F. disse:

Obrigado Filipe Natividade pela ajuda, resolvido.

Obrigado por reportar.

Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.

Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
Consultor ACBr
(33)98400-0936
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