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dev botao

ATO DIAT Nº 27/2018 Bloqueio Bloco X


  • Este tópico foi criado há 2037 dias atrás.
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Boa tarde pessoal, procurei no fórum mais não encontrei nada sobre esse ATO.

A alguns dias são o ATO DIAT que se refere a novos prazos para Bloqueio do bloxo X.

Em conversa com o homologador da UnoChapeco foi comentado que essa ATO trata-se de uma medida de exceção que será revogado com a estabilidade dos sistemas SAT.

Não sei com vocês, mas estamos com muitos clientes com arquivos pendurados para ser processado no servidor, o qual sempre retorna o código 0-Aguardando.

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5 minutos atrás, João Paulo Müller disse:

Boa tarde pessoal, procurei no fórum mais não encontrei nada sobre esse ATO.

A alguns dias são o ATO DIAT que se refere a novos prazos para Bloqueio do bloxo X.

Em conversa com o homologador da UnoChapeco foi comentado que essa ATO trata-se de uma medida de exceção que será revogado com a estabilidade dos sistemas SAT.

Não sei com vocês, mas estamos com muitos clientes com arquivos pendurados para ser processado no servidor, o qual sempre retorna o código 0-Aguardando.

Se for revogado ou não, devemos seguir a legislação. E hoje o prazo deve ser de 20 arquivos para bloquear o sistema.
Se o webservice esta sobrecarregado agora, imagina em dezembro quando todas as empresas deveram transmitir os arquivos.
 

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14 minutos atrás, Anderson Eccker disse:

Se for revogado ou não, devemos seguir a legislação. E hoje o prazo deve ser de 20 arquivos para bloquear o sistema.
Se o webservice esta sobrecarregado agora, imagina em dezembro quando todas as empresas deveram transmitir os arquivos.
 

Concordo... Porém do jeito que está nem esse prazo de 20 arquivos vai dar conta...

 

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  • 3 semanas depois ...

Olá.

Talvez possam me auxiliar com uma dúvida ; estou assumindo o projeto do PAF/ECF aqui na empresa sem experiência anterior com ele (utiliza a biblioteca ACBR).

Foi homologado com o ER 2.04 pelo desenvolvedor anterior, e em tese já preparado para enviar o bloco X com os layouts vigentes à época (03/2017).

Dado que em dezembro entra a obrigatoriedade para praticamente todas as empresas (e aí inclui os poucos clientes que temos que exigem o uso deste software), serão aceitos os arquivos no formato 'original', ou é necessário que eu ajuste para o layout mais recente ? Pois em tal caso o software será modificado sem nova homologação (a qual está prevista para ser feita por 04/2019)...

Editado por Tailor Kaplon
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  • Moderadores
2 horas atrás, Tailor Kaplon disse:

Olá.

Talvez possam me auxiliar com uma dúvida ; estou assumindo o projeto do PAF/ECF aqui na empresa sem experiência anterior com ele (utiliza a biblioteca ACBR).

Foi homologado com o ER 2.04 pelo desenvolvedor anterior, e em tese já preparado para enviar o bloco X com os layouts vigentes à época (03/2017).

Dado que em dezembro entra a obrigatoriedade para praticamente todas as empresas (e aí inclui os poucos clientes que temos que exigem o uso deste software), serão aceitos os arquivos no formato 'original', ou é necessário que eu ajuste para o layout mais recente ? Pois em tal caso o software será modificado sem nova homologação (a qual está prevista para ser feita por 04/2019)...

Boa tarde, Tailor Kaplon.

Você poderá até fazer a atualização, porém sem a homologação e o novo cadastro na Sefaz sobre a nova versão não adiantará de nada, ainda correndo o risco de levar multa, caso a versão no seu cliente for diferente do cadastro na Sefaz.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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De acordo com o Artigo 3o :

§ 1º Os Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) previamente certificados, que implementem as versões 02.03, 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, segundo as disposições dos Atos COTEPE/ICMS 23/2015, 14/2016 e 10/2017, cujo laudo esteja dentro do respectivo prazo de validade, poderão ter seu código alterado com a finalidade de implementar os requisitos LVIII e LIX, do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, bem como os leiautes atualizados dos respectivos arquivos XML, e todos os tratamentos decorrentes e necessários ao seu pleno atendimento, sem necessidade de nova certificação junto ao órgão técnico credenciado.

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2017/atodiat_17_017.htm

Poderão, ou devem ? Opcional ou obrigatório ...

E supondo que seja feito, dado que mudará os MD5, passa-se a usar o novo na impressão/arquivos, ou forçar a usar o antigo provisoriamente até a próxima re-homologação ...

Estou achando bastante confuso (nenhuma surpresa, já lido com SPEDs tsc, tsc ...)

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  • Moderadores
2 horas atrás, Tailor Kaplon disse:

De acordo com o Artigo 3o :

§ 1º Os Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) previamente certificados, que implementem as versões 02.03, 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, segundo as disposições dos Atos COTEPE/ICMS 23/2015, 14/2016 e 10/2017, cujo laudo esteja dentro do respectivo prazo de validade, poderão ter seu código alterado com a finalidade de implementar os requisitos LVIII e LIX, do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, bem como os leiautes atualizados dos respectivos arquivos XML, e todos os tratamentos decorrentes e necessários ao seu pleno atendimento, sem necessidade de nova certificação junto ao órgão técnico credenciado.

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2017/atodiat_17_017.htm

Poderão, ou devem ? Opcional ou obrigatório ...

E supondo que seja feito, dado que mudará os MD5, passa-se a usar o novo na impressão/arquivos, ou forçar a usar o antigo provisoriamente até a próxima re-homologação ...

Estou achando bastante confuso (nenhuma surpresa, já lido com SPEDs tsc, tsc ...)

Boa tarde, Tailor Kaplon.

Vamos lá... sobre o documento informado acima, acredito que você deverá realizar as alterações que são obrigatórias, referente ao artigo 2º abaixo:

"Art. 2º O disposto no caput do art. 1º deverá ser atendido de acordo com os seguintes prazos e critérios:

I – ALTERADO – Ato Diat 025/17, art. 1º – Efeitos a partir de 18.09.17:

I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

I – Redação original – vigente até 17.09.17:

I – a partir de 1º de outubro de 2017, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;

III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

b) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

IV - a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 - Restaurantes e similares;

b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

V – a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista."

 

Lembrando que no meu intendimento, só será validado o credenciamento do novo MD-5 junto a Sefaz, caso obedeça os seguintes dispostos no artigo 3º:

"Art. 3º A partir da vigência deste Ato DIAT somente serão considerados hábeis, para efeito de credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) junto à Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, os laudos de análise funcional emitidos pelos órgãos técnicos credenciados onde não conste qualquer não-conformidade relativa ao Bloco X, requisitos LVIII e LIX, do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13.

§ 1º Os Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) previamente certificados, que implementem as versões 02.03, 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, segundo as disposições dos Atos COTEPE/ICMS 23/2015, 14/2016 e 10/2017, cujo laudo esteja dentro do respectivo prazo de validade, poderão ter seu código alterado com a finalidade de implementar os requisitos LVIII e LIX, do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, bem como os leiautes atualizados dos respectivos arquivos XML, e todos os tratamentos decorrentes e necessários ao seu pleno atendimento, sem necessidade de nova certificação junto ao órgão técnico credenciado.

§ 2º Caso o laudo de análise funcional indique qualquer outra não-conformidade, o credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) dependerá de prévia análise da Administração Tributária do Estado de Santa Catarina."

 

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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Boa tarde pessoal,

Qual modelo/ leiaute vocês estão utilizando para construção dos arquivos do bloco X?

Aqui estamos transmitindo conforme nosso laboratório de homologação recomendou neste topico:

http://bell.unochapeco.edu.br/lts/?p=3332

Modelos: https://docs.google.com/document/d/1yez14gry9Mi4rTpwDRDf--bR-SLzijD81OPeJzh9FqE/edit#heading=h.arxqzvbkqhs3

                 https://docs.google.com/document/d/1yez14gry9Mi4rTpwDRDf--bR-SLzijD81OPeJzh9FqE/edit

 

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