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dev botao

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    Boa tarde amigos

Tenho uma dúvida para Emissão de NFE de Devolução com CSOSN 900, pois quando um cliente do Simples Nacional recebe uma nota em que um item de ST é emitido na nota o valor do ICMS ST e o FCP ST separados hoje,  quando este mesmo quer devolver esta mercadoria podemos fazer a soma dos dois valores (ICMS ST + FCP ST) para a devolução? Pois o fornecedor tem requerido pelo espelho de devolução os dois valores somados para aceite da mercadoria e sabendo que nesse tipo de nota não há os campos relacionados ao FCP para que sejam emitidos separadamente do ICMS ST. 

Desde já agradeço.

Postado

Wellington Monteiro

Não ficou claro sua dúvida, Se o fornecedor quer os dois valores somados para que eles possam aparecer no DANFE, você deverá colocar em dados adicional do item a demonstração do FCP ST. De via de regra a nota de devolução é espelho da NF de compra. Qualquer coisa converse com o Contador da Empresa do seu cliente e coloque ele para conversar com o contador do fornecedor.  Ainda existe nas empresa muitos modismos que não são aceitos pela legislação. 

Att, Fabiano Cunha.

 

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