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Decreto 47547


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     Bom dia. 

     Sou de Minas Gerais e gostaria de trocar informações com quem é desenvolvedor para o estado. Atualmente entrará em vigor o Decreto 47547 que trata do pagamento/ressarcimento do ICMS ST cuja margem de lucro vendida foi maior/menor que o MVA da respectiva entrada. Gostaria de verificar quais funcionalidades os colegas estão implementando nos aplicativos para atender a essa nova exigência. 

 

Denis

 

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Estamos na mesma situação. Aqueles que puderem compartilhar algo a respeito, meu muito obrigado!

Existe uma dúvida é a do prazo. Alguns contadores estão dizendo que teríamos que informar agora já em 01/03/2019 o mês de fevereiro e outros que seria em Abril/2019.

Aí encontrei a seguinte informação:

Estas normas passam a viger a partir do dia 1º/03/2019, ou seja, atende ao principio constitucional da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal, lembrando que tal princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém, continua em desacordo com o principio constitucional da “noventena” previsto no artigo 150, III, c, da CF, que dispõe ser vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Fonte: https://sindinfor.org.br/posts/revogado-o-decreto-que-previa-a-complementacao-do-icms-das-empresas-para-o-estado

 

No video do link: https://www.youtube.com/watch?v=BbshVNIUSuA&feature=youtu.be o respectivo contador cita que seria em Abril/2019. 

 

Um outro link bastante informativo é esse: https://www.infovarejo.com.br/decreto-no-47-547-saiba-mais-sobre-as-novidades-do-calculo-do-icms-st/

 

Qual é a opinião de vocês?

 

 

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