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dev botao

NFE.CriarNFe + Optante


Kimba
  • Este tópico foi criado há 4146 dias atrás.
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Bom dia amigos,

Este é meu primeiro post aqui nesse forum, por isso peço desculpas se não for este o lugar certo pra esse post. Me chamo Paulo Sergio, sou analista de sistemas e atualmente trabalho em uma empresa que esta implementando NFe em seus softwares. Atualmente trabalhamos com xHarbour e estou me aventurando agora na NFe.

Minha dúvida é a seguinte, dentro da função "NFE.CriarNFe" temos que gerar um arquivo INI para que, a partir dele, o ACBr possa gerar o xml, validar, assinar e enviar. Gostaria de saber dos amigos, em uma simples explicação qual a diferença entre um arquivo INI gerado para uma empresa cadastrada do sistema simples e outra cadastrada no sistema normal. Pergunto isso pois estou à algum tempo vageando pela net em busca de respostas um pouco mais diretas e não consegui entender ainda a diferença aplicada aos arquivos INI pra gerar NFe pra uma empresa SIMPLES e uma empresa com tributação NORMAL. Pelo que pude perceber o que muda é a forma de tributação dos produtos/serviços contidos na nota(estou correto?), mas não sei visualizar como fazer essas alterações entre um e outro tipo de tributação.

Agradeço qualquer ajuda/exemplo dos amigos.

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  • Moderadores

Pág. 115 do Manual de Integração

C21 - CRT- Código de Regime Tributário

Este campo será obrigatoriamente preenchido com:

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.

NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm

Quanto a tributação dos produtos, procure a partir da página 128 do manual de integração que você encontrará algo como:

M - Tributos incidentes no Produto ou Serviço

N - ICMS Normal e ST (pag. 128 a 137)

Depois começa os códigos CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que deve seguir a tabela abaixo ao invés de informar o CST.

A grosso modo podemos dizer que se for Regime normal se informa o CST (Código da Situação Tributária) se for Simples informa-se o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 003_10.htm

As principais diferenças então do INI são os campos: (CRT e o Grupo ICMSXXX)

De momento não lembro se tem mais alguma informação a respeito pode ser que tenha, mas em resumo as principais são estas:

CRT= 1/2/3

[ICMSXXX] //Preencher de acordo com o regime tributário informando os campos necessários para atender ao simples (CRT=1/2) ou normal (CRT=3)

Para informar os campos do arquivo INI, leia:

http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html

http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html


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Obrigado amigo, foi muito esclarecedor da sua parte.

Então eu estou certo na minha linha de raciocínio quando digo que a unica coisa que muda de uma empresa optante pelo simples e pelo normal é a forma de tributação do ICMS na NFe?

Amigo me ajudou muito.

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  • Moderadores

Exato.


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  • 9 meses depois ...

Caros eu percebi que mesmo eu criando no arquivo txt o CRT=1  (Regime simples nacional) o xml fica com o CRT=3 (Regime normal). Segue abaixo o conteudo do arquivo TXT criado para o acrbrnfemonitor:

 

NFE.CriarEnviarNFe(
[Identificacao]
NaturezaOperacao=REVENDA FORA DO ESTADO TRIBUTADA
modelo=55
Serie=1
Codigo=715
Numero=715
Serie=1
Emissao=04/01/2013
Saida=04/01/2013
Tipo=1
FormaPag=0
Finalidade=0
hSaiEnt=12:43
procEmi=0
[Emitente]
CNPJ=08471273000126
IE=293970254
Razao=PAULON E MAIA LTDA                                         
Fantasia=GPM                                                        
Fone=6333121333
CEP=77400000
Logradouro=CHACARA PAULON E MAIA
Numero=
Complemento=
Bairro=ST. AEROPORTO           
CidadeCod=1709500
Cidade=GURUPI                  
UF=TO
CTR=1
[Destinatario]
CNPJ=26109801000183
IE=2236338320020
ISUF=
NomeRazao=BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A                                   
Fone=3721013131
CEP=35501249
Logradouro=RUA MEDINA
Numero=221
Complemento=
Bairro=JD BELVEDERE                 
CidadeCod=         
Cidade=DIVINOPOLIS                            
UF=MG
PaisCod=
Pais=
EMAIL=                                                 
[Produto001]
CFOP=6.102
indTot=1
Codigo=00001
EAN=
Descricao=SANGUE FETAL BOVINO                                                                                
Unidade=KG
NCM=05119999
vFrete=0.00
Quantidade=18.130
ValorUnitario=18.000
ValorDesconto=0.00
ValorTotal=326.34
[ICMS001]
CSOSN=101
ValorBase=326.34
Aliquota=2.82
Valor=9.20
vOutro=000000000000000
pCredSN=3
vCredICMSSN=9.20
[Total]
BaseICMS=326.34
ValorICMS=9.20
BaseICMSSubstituicao=0.00
ValorICMSSubstituicao=0.00
ValorProduto=326.34
ValorFrete=0.00
ValorSeguro=0.00
ValorDesconto=0.00
ValorOutrasDespesas=0.00
ValorIPI=0.00
ValorNota=326.34
[Transportador]
FretePorConta=0
CnpjCpf=
NomeRazao=                                                           
IE=
Endereco=                                                           
Cidade=                             
UF= 
Placa=
UFPlaca=
RNTC=
[Retirada]
CNPJ=
xLgr=
nro=
xCpl=
xBairro=                        
cMun=
xMun=                        
UF= 
[Entrega]
CNPJ=
xLgr=
nro=
xCpl=
xBairro=                        
cMun=
xMun=                        
UF= 
[Volume001]
Quantidade=18
Especie=         
Marca=DIVERSOS      
Numeracao=         
PesoLiquido=0.00
PesoBruto=0.00
[DadosAdicionais]
Complemento=
,1,1)

17130108471273000126550010000007151000007151-nfe.xml

 

A pesar do arquivo TXT estah com o CRT=1 no XML o CRT fica igual a 3. Pq o Acbrnfemonitor estah mudando o CRT ?

Editado por marcos.gurupi
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  • Moderadores

Observe que vc preencheu

 

CTR=1  e não CRT=1 como deveria.

Por padrão o ACBr seta para 3 (Regime Normal) quando não encontra a informação.

Como não encontrou CRT ele preencheu com 3. 


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