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dev botao

Dois roteiros para o PAF-ECF e Título do Menu Fiscal


  • Este tópico foi criado há 4430 dias atrás.
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Olá amigos!

Bem, essa não é uma dúvida, é só uma curiosidade mesmo. Bem, refiz o meu menu fiscal todo baseado no roteiro Versão 1.7 – setembro/2011 Aplicável à versão 01.09 da ER-PAF-ECF que, creio eu, é mais recente. Bem, algumas dúvidas cruéis, às vezes. me surgem (coisas que não têm no roteiro), e sou obrigado a recorrer à minha homologadora. Bem, ela me mandou o roteiro Versão 1.6 – junho/2011 Aplicável à versão 01.08 da ER-PAF-ECF, o anterior ao mais recente. É isso mesmo? Terei de fazer meus testes visando dois roteiros? Por que o pessoal que escreve o roteiro não deixa tudo em um só? Ou será que existe esse roteiro completo? Me refiro à coisas, por exemplo, como isso:

(Requisito VII)

ITEM 19: “Vendas do Período” para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e outro arquivo eletrônico contendo os registros do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos 0, H e 9, com possibilidade de seleção por período de data, devendo os arquivos serem assinados digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

[...]

que está no roteiro mais antigo, mas não está no mais novo. Absurdo, né?

E, agora, uma dúvida: tenho de ter, necessariamente, algum título específico para meu menu fiscal? Estou usando o seguinte caption no meu form:

Menu Fiscal - ATO COTEPE 06/08

É isso mesmo? É só informar a versão do ATO COTEPE?

Obrigado,

André.

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  • Moderadores

Link para a Especificação de requisitos mais recente:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 006_08.htm

Link para o roteiro de homologação mais recente:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Clique em "ECF" e depois em "Roteiro de análise - Paf-ECF"

Sempre você trabalha na última versão da E.R. que hoje é a 1.10, o roteiro quando não tem um aplicável a E.R. atual segue sempre o último.

O roteiro sempre vem completo, não sei o que aconteceu no link que a tua homologadora passou, derrepente ela te enviou um link somente para o que mudou.

Seguindo estes links ai não tem erro.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Link para a Especificação de requisitos mais recente:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 006_08.htm

Link para o roteiro de homologação mais recente:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Clique em "ECF" e depois em "Roteiro de análise - Paf-ECF"

Sempre você trabalha na última versão da E.R. que hoje é a 1.10, o roteiro quando não tem um aplicável a E.R. atual segue sempre o último.

O roteiro sempre vem completo, não sei o que aconteceu no link que a tua homologadora passou, derrepente ela te enviou um link somente para o que mudou.

Seguindo estes links ai não tem erro.

Obrigado, Régys, eu não sabia desse roteiro. Mas o engraçado é que nesse que você me passou (em http://www.fazenda.gov.br/confaz/), também não há aquele trecho que citei acima, que até pouco tempo, eu estava perguntando sobre ele por aqui.

Muito obrigado.

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  • Moderadores

Existe sim na ER, item 19 do requisito VII, ele é um item do menu fiscal e no roteiro também, conforme abaixo:

TESTE 036-B: Arquivo das Vendas do Período, fazendo opção pelo leiaute estabelecido

no Manual de Orientação do Convênio 57/95:

Passo 1: Execute a função “Venda do Período” do Menu Fiscal.

Passo 2: Execute o teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito atendido: Função executada e inexistência de não conformidade

no teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito não atendido: Inexistência da função OU não execução da

função OU existência de não conformidade no teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

TESTE 036-C: Arquivo das Vendas do Período, fazendo opção pelo leiaute estabelecido

no Ato COTEPE/ICMS 09/08:

Passo 1: Execute a função “Venda do Período” do Menu Fiscal.

Passo 2: Execute o teste 084-C relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito atendido: Função executada e inexistência de não conformidade

no teste 084-C relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito não atendido: Inexistência da função OU não execução da

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Existe sim na ER, item 19 do requisito VII, ele é um item do menu fiscal e no roteiro também, conforme abaixo:

TESTE 036-B: Arquivo das Vendas do Período, fazendo opção pelo leiaute estabelecido

no Manual de Orientação do Convênio 57/95:

Passo 1: Execute a função “Venda do Período” do Menu Fiscal.

Passo 2: Execute o teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito atendido: Função executada e inexistência de não conformidade

no teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito não atendido: Inexistência da função OU não execução da

função OU existência de não conformidade no teste 084-B relativo ao requisito XXVIII.

TESTE 036-C: Arquivo das Vendas do Período, fazendo opção pelo leiaute estabelecido

no Ato COTEPE/ICMS 09/08:

Passo 1: Execute a função “Venda do Período” do Menu Fiscal.

Passo 2: Execute o teste 084-C relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito atendido: Função executada e inexistência de não conformidade

no teste 084-C relativo ao requisito XXVIII.

Condição para requisito não atendido: Inexistência da função OU não execução da

Sim, eu havia visto. Mas eu me refiro, na verdade, à informação de quais registros e blocos são necessários. Eu já sei quais são, mas meu medo é que, acontecendo algo similar, eu deixe passar algo que comprometa na homologação. Estou paranoico demais com isso, e a homologação é terça feita. Como é a minha primeira vez, estou bastante tenso. Até peço desculpas pelas perguntas bestas que às vezes faço.

Obrigado!

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  • Moderadores

Ai sim, a tua questão até então não apresentava essa preocupação.

Quanto aos registros que devem ser gerados, para o sintegra todos os registros referentes a cupom fiscal, nota de consumidor e nota de saida (NF-e), SPED a mesma coisa mais os complementos.

Veja os seguintes tópicos, para ter uma noção:

viewtopic.php?f=20&t=3238

viewtopic.php?f=12&t=66&p=277

O ideal e trocar uma ideia com os homologadores também, eles geralmente tem documentação para te ajudar nisso.

Quanto a paranoia, fique calmo, leia a ER, entenda ela, repasse todos os itens que você for homologar e depois rode o roteiro umas duas vezes, se você conseguir rodá-lo sem problemas e falhas, não tem erro, vai ser tranquilo a sua homologação.

Para qualquer outra dúvida, se achar necessário contrate uma consultoria.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Ai sim, a tua questão até então não apresentava essa preocupação.

Quanto aos registros que devem ser gerados, para o sintegra todos os registros referentes a cupom fiscal, nota de consumidor e nota de saida (NF-e), SPED a mesma coisa mais os complementos.

Veja os seguintes tópicos, para ter uma noção:

http://djsystem.com.br/acbr/forum/viewt ... =20&t=3238

http://djsystem.com.br/acbr/forum/viewt ... t=66&p=277

O ideal e trocar uma ideia com os homologadores também, eles geralmente tem documentação para te ajudar nisso.

Quanto a paranoia, fique calmo, leia a ER, entenda ela, repasse todos os itens que você for homologar e depois rode o roteiro umas duas vezes, se você conseguir rodá-lo sem problemas e falhas, não tem erro, vai ser tranquilo a sua homologação.

Para qualquer outra dúvida, se achar necessário contrate uma consultoria.

Dei uma olhada nas referências e até li o documento anexado pelo usuário "Lampada". Muito obrigado.

Bom, a minha homologadora parece saber menos que eu. Eu havia feito essa pergunta à ela e ela disse pra eu dar uma olhada no Google.

Estou lendo e relendo o roteiro todo, vai dar certo.

Muito obrigado pela força.

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