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Cancelamento de NFC-e em modo de delivery recusada na entrega


Ver Solução Respondido por Felipe E. Resende Mesquita,
  • Este tópico foi criado há 1757 dias atrás.
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Boa tarde. 

Gostaria de uma ideia ou opinião a respeito sobre o cancelamento de uma NFC-e que foi emitida para um delivery. 

No caso de um pedido que tenha sido recusado na entrega por algum motivo, se na volta do entregador estiver dentro do prazo de 30 minutos para cancelamento desse documento o cliente consegue cancelar a venda e a NFC-e normalmente. 

E no caso de o prazo para o cancelamento desse documento já tenha sido superado, existe algum método que pode ser feito pela empresa referente a essa NFC-e para o seu cancelamento?

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20 minutos atrás, RomilsonCardoso disse:

 

Boa tarde, RomilsonCardoso.

No meu intendimento, caso o tempo de emissão ultrapasse o limite de 30 minutos, a empresa terá que então emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em nome do cliente dando “entrada” na mercadoria, assim ela anularia a operação original gerada pelo Cupom Fiscal Eletrônico e daria o estorno da mercadoria no estoque. Ouvi falar que em alguns estados estão permitindo realizar o cancelamento extemporâneo igual a NF-e.

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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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32 minutos atrás, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Boa tarde, RomilsonCardoso.

No meu intendimento, caso o tempo de emissão ultrapasse o limite de 30 minutos, a empresa terá que então emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em nome do cliente dando “entrada” na mercadoria, assim ela anularia a operação original gerada pelo Cupom Fiscal Eletrônico e daria o estorno da mercadoria no estoque. Ouvi falar que em alguns estados estão permitindo realizar o cancelamento extemporâneo igual a NF-e.

Exatamente isso! aqui em Recife agora é 30 minutos, houve muita reclamação, mas é isso, a solução é esta dita pelo @Felipe E. Resende Mesquita.

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1 hora atrás, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Boa tarde, RomilsonCardoso.

No meu intendimento, caso o tempo de emissão ultrapasse o limite de 30 minutos, a empresa terá que então emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em nome do cliente dando “entrada” na mercadoria, assim ela anularia a operação original gerada pelo Cupom Fiscal Eletrônico e daria o estorno da mercadoria no estoque. Ouvi falar que em alguns estados estão permitindo realizar o cancelamento extemporâneo igual a NF-e.

Obrigado @Felipe E. Resende Mesquita.

Vou verificar essa questão da NF-e com nossos clientes.

Pensei se teria outra solução pois isso vai ficar gerando certos transtornos por que ouvi relatos de alguns clientes que fora essa questão dos clientes não receberem o pedido na hora da entrega tem também acontecido de alguns receberem trotes de pedidos, em que na hora da entrega a pessoa diz que não foi ela que fez o pedido ou o endereço da entrega não leva a lugar algum e com isso eles tem que ficam cancelando esses pedidos depois. Gerando uma certa recorrência na emissão dessas notas.

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  • Moderadores
4 minutos atrás, RomilsonCardoso disse:

Obrigado @Felipe E. Resende Mesquita.

Vou verificar essa questão da NF-e com nossos clientes.

Pensei se teria outra solução pois isso vai ficar gerando certos transtornos por que ouvi relatos de alguns clientes que fora essa questão dos clientes não receberem o pedido na hora da entrega tem também acontecido de alguns receberem trotes de pedidos, em que na hora da entrega a pessoa diz que não foi ela que fez o pedido ou o endereço da entrega não leva a lugar algum e com isso eles tem que ficam cancelando esses pedidos depois. Gerando uma certa recorrência na emissão dessas notas.

Eu entendo...É complicado mesmo! Porém você pode consultar a SEFAZ desejada ou até mesmo o seu contador para verificar se é permitido realizar o cancelamento extemporâneo. Desconheço outro caminho a ser seguido.😔

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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