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NFCe ou NFe para Contribuinte do ICMS?


  • Este tópico foi criado há 1858 dias atrás.
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Pessoal, bom dia.

Temos muitos casos aqui em MINAS GERAIS onde diariamente na PRÁTICA o que acontece é o seguinte:

- Clientes que são contribuintes do ICMS, ou seja, possuem CNPJ e inscrição estadual compram por exemplo diariamente numa PAPELARIA produtos para o uso/consumo da sua empresa.

- Operacionalmente, o usuário/vendedor emite o cupom fiscal (PAF/ECF) e antes de virar o mês, emite uma NFe importando e referenciando esses cupons fiscais.

A dúvida é a seguinte:

- Notamos que para a emissão de NFCe precisamos deixar o campo de ide_indfinal que indica ser pra consumidor final sempre como S (sim) e com isso, a NFCe é emitida normalmente para um cliente

contribuinte como se fosse NÃO CONTRIBUINTE, ou seja, desde que eu cite os dados do cliente normalmente, porém sem inscrição estadual e com o ide_indfinal como S (sim).

No caso, SABEMOS que na legislação fala que a NFCe é para operações com pessoa jurídica não contribuinte conforme abaixo:

 

Aí pergunto, isso é uma prática LEGAL e possível de ser utilizada, visto que na legislação cita:

1.4. Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Conforme dispõe o art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NFC-e deverá ser utilizada, no varejo,
nas vendas presenciais ou nas entregas em domicílio destinadas a consumidor final, exceto nos casos em
que a emissão da NF-e seja obrigatória, sendo facultada, desde que emitida NF-e:

a) em operações com pessoa jurídica não contribuinte;

b) em operações realizadas por estabelecimentos industriais destinadas a consumidores finais;

c) em prestações de serviço de conserto ou reparo com fornecimento de peças em que haja emissão de NF-e
para registro da entrada e saída de bem do ativo imobilizado ou mercadoria pertencente a terceiros, tais
como as realizadas por oficinas de conserto de veículos, eletrônicos e eletrodomésticos.

 

A pergunta é, posso emitir citando os dados do CNPJ + dados da empresa sem a inscrição estadual, ou seja, citando um cliente contribuinte, porém forçando o campo dizendo que é para consumidor final e depois importar isso para uma NFe com CFOP 5929 referenciando a NFCe anteriormente emitida porém na nfe preenchendo corretamente a inscrição estadual, isso estaria correto?

Então, essa prática pode ser feita? Existem alguém aqui que já está fazendo em MINAS GERAIS?

Conversei com outros programadores de outros estados que estão fazendo essa operação normalmente, por isso o motivo da dúvida.

 

4 minutos atrás, farnetani disse:

Pessoal, bom dia.

Temos muitos casos aqui em MINAS GERAIS onde diariamente na PRÁTICA o que acontece é o seguinte:

- Clientes que são contribuintes do ICMS, ou seja, possuem CNPJ e inscrição estadual compram por exemplo diariamente numa PAPELARIA produtos para o uso/consumo da sua empresa.

- Operacionalmente, o usuário/vendedor emite o cupom fiscal (PAF/ECF) e antes de virar o mês, emite uma NFe importando e referenciando esses cupons fiscais.

A dúvida é a seguinte:

- Notamos que para a emissão de NFCe precisamos deixar o campo de ide_indfinal que indica ser pra consumidor final sempre como S (sim) e com isso, a NFCe é emitida normalmente para um cliente

contribuinte como se fosse NÃO CONTRIBUINTE, ou seja, desde que eu cite os dados do cliente normalmente, porém sem inscrição estadual e com o ide_indfinal como S (sim).

No caso, SABEMOS que na legislação fala que a NFCe é para operações com pessoa jurídica não contribuinte conforme abaixo:

 


Aí pergunto, isso é uma prática LEGAL e possível de ser utilizada, visto que na legislação cita:

1.4. Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Conforme dispõe o art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NFC-e deverá ser utilizada, no varejo,
nas vendas presenciais ou nas entregas em domicílio destinadas a consumidor final, exceto nos casos em
que a emissão da NF-e seja obrigatória, sendo facultada, desde que emitida NF-e:

a) em operações com pessoa jurídica não contribuinte;

b) em operações realizadas por estabelecimentos industriais destinadas a consumidores finais;

c) em prestações de serviço de conserto ou reparo com fornecimento de peças em que haja emissão de NF-e
para registro da entrada e saída de bem do ativo imobilizado ou mercadoria pertencente a terceiros, tais
como as realizadas por oficinas de conserto de veículos, eletrônicos e eletrodomésticos.

 

A pergunta é, posso emitir citando os dados do CNPJ + dados da empresa sem a inscrição estadual, ou seja, citando um cliente contribuinte, porém forçando o campo dizendo que é para consumidor final e depois importar isso para uma NFe com CFOP 5929 referenciando a NFCe anteriormente emitida porém na nfe preenchendo corretamente a inscrição estadual, isso estaria correto?

Então, essa prática pode ser feita? Existem alguém aqui que já está fazendo em MINAS GERAIS?

Conversei com outros programadores de outros estados que estão fazendo essa operação normalmente, por isso o motivo da dúvida.

 

Lembrando que o cliente contribuinte não irá adquirir tais produtos para revenda, mas sim para uso e consumo próprio, visto que sabemos que se for para Revenda isso não seria possível, tendo que utilizar-se da NFe

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