Sergio Sartori Postado 9 Março, 2020 Postado 9 Março, 2020 Bom dia Pessoal. estou com uma duvida? quando eu aplico o desconto na NFe, seja em valor ou porcentagem como eu devo proceder ? posso aplicar o desconto sobre o total da nota, sem fazer o rateio entre os produtos, ou tenho que dar o desconto e fazer o rateio nos produtos? qual é o correto fazer? desde já agradeço a atenção de todos.
Solution Daniel Port Postado 9 Março, 2020 Solution Postado 9 Março, 2020 O desconto em valor deve constar no item, senão a sefaz não autoriza a nota. Normalmente o valor é rateado entre os itens. 2
HenryEdward11 Postado 26 Junho Postado 26 Junho Pelo que conheço da NFe, quando o desconto é concedido no total da nota, normalmente é necessário fazer o rateio entre os itens para que os valores e a tributação de cada produto fiquem consistentes. Isso costuma evitar diferenças nos cálculos e problemas na validação da nota. Quando tenho dúvida sobre os valores, costumo primeiro calcular porcentagem para conferir se o desconto aplicado corresponde ao esperado antes de lançar na NFe. Depois é só distribuir esse desconto conforme as regras da operação e da legislação aplicável.
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