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Ajuste SINIEF 11/2019


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Será realizado algum ajuste da DLL referente a esta nova mudança?

https://sigaofisco.com.br/icms-confaz-altera-cst-e-crt-e-extingue-csosn/

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19

Pois vi que não houve nenhum comunicado de alteração no portal da NFE.

 

 

CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).

Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.

 

Uso apenas do CST  – Código de Situação Tributária do ICMS

A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal.

 

A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?

A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.

 

A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS

Atualmente existem duas Tabelas B:

CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional  (10 códigos)

 

A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

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