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O serviço de transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria.  São dois processos distintos, porém intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.

São nos documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os transportadores, além de comprometer a qualidade e a eficiência da entrega.

Foi a partir do claro entendimento da importância e indivisibilidade entre esses dois processos, que o ENCAT, as Secretarias de Fazenda, a Receita Federal, órgãos reguladores representados pela ANTT, ANTAQ e ANAC, além das empresas do segmento de transporte, colaborativamente, desenvolveram e implementaram um conceito que é muito maior que a emissão de um simples documento. Construíram um abrangente ecossistema, único no mundo, que conecta, em tempo real, absolutamente todos os atores da cadeia logística: desde a produção, distribuição, até o consumidor final.

Este extraordinário insight, trazido a partir do MDF-e, permitiu que diversos fatos que ocorrem fora da cadeia de transportes, mas que são extremamente importantes para qualidade e eficiência da prestação do serviço, sejam “sincronizados” automaticamente com as transportadoras e demais atores do segmento, em milésimos de segundos após a sua ocorrência. É como se fosse mágica, dizem seus usuários!

Um exemplo bastante atualizado, se aplica ao processo que permite ao emitente ou destinatário da NF-e, isso vai depende se a modalidade de contratação é CIF ou FOB, registrar seu consentimento para que o transportador realize o download do arquivo XML da NF-e, visando a automação do processo de emissão do MDF-e/CT-e, de forma alinhada com as diretrizes do sigilo fiscal e a novíssima legislação de acesso a dados.

Outro benefício disponibilizado é a possibilidade de rastreabilidade da carga, a partir de registros de passagens capturados nas praças de pedágio e câmeras OCR de leitura de placas, já instaladas pelas prefeituras e Polícia Militar dos municípios de percurso do transporte, que quando integradas ao ONE - Operador Nacional dos Estados, são automaticamente repercutidas nos documentos fiscais de transporte e mercadorias, entre muitos outros processos que aumentam a segurança do motorista e da carga, sem nenhuma cobrança de tarifa adicional para seus usuários.

Não foi uma jornada trivial, foram necessários muitos anos para se chegar ao estágio de excelência e amadurecimento atuais, que exigiram confiança mútua, engajamento e elevados investimentos, não só dos transportadores conectados ao ecossistema, como dos órgãos de governo, federais e estaduais, envolvidos na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto 6.022 de janeiro de 2007.

Atualmente, apesar da complexidade do sistema tributário brasileiro, os documentos fiscais eletrônicos do Brasil são reconhecidos internamente e internacionalmente  como um dos melhores do mundo, uma vez que, além de cumprem sua função de obtenção de informações para o desenvolvimento de políticas públicas de Estado, proporcionam um ambiente robusto e preparado para os desafiadores cenários trazidos pela atual economia colaborativa e conectada, além de possibilitar diferenciais competitivos ao core de negócios de todos os atores da cadeia de suprimentos.  

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