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Estou com duvida, este processo será incluído no projeto acbresocial?

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf

pois estou com um problema em um cliente que após a mudança para o S-1.0, não esta mais aparecendo os valores de IR e Pensão Alimentícia no e-social.

Sei que foi removida essa informação do S-1210, como devo proceder?

  • 8 meses depois ...
  • Consultores
Postado

No caso é mais para uma consultoria na questão do eSocial ou alguma empresa que possa indicar como proceder e não no componente em si!

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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  • Consultores
Postado
2 horas atrás, charles tiago disse:

Estou com mesmo problema acima, existe previsão de implantação no projeto ?

como assim? tu já sabe pra onde deve ser colocado essa informação?

 

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Postado
21 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

como assim? tu já sabe pra onde deve ser colocado essa informação?

De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.

Premissa 😄 Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.

Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.

A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social

  • Consultores
Postado
17 minutos atrás, charles tiago disse:

De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.

Premissa 😄 Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.

Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.

A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social

há, certo como falei. o correto é procurar uma consultoria, pois não temos expertise no assunto e também evitamos de dar nossos pareceres sobre questões tecnicas, sugiro procurar uma consultoria em eSocial. geralmente contadores tem essas informações ou RH e consultorias desse modelo

 

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