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Olá pessoal,

A versão 1.21 da NT 2020/005 traz uma pequena correção e apresenta alterações em algumas regras de validação aplicadas pela SEFAZ.

Vamos ao que mudou na NT:

Correção da descrição do campo vFCP, ID N17c, para informar que é o valor realmente devido do fundo de combate à pobreza.

Alterações nas regras:

Correção das regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem a Notas Fiscais de Entrada.

Correção da descrição da mensagem da regra 1C17-50 para seguir o padrão das outras denegações.

Alterada a regra N17c-10 para não considerar CST 51.

Não se faz necessário nenhuma alteração no componente ACBrNFe e muito menos da sua aplicação.

Por conta disso os prazos de implementação são curtos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) até: 20/10/2021

* Ambiente de Produção até: 25/10/2021

Link para baixar a NT:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Notem que tem a palavra "até", isso significa que a implementação dessas alterações nos webservices das SEFAZ podem ocorrer antes da data prevista.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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