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dev botao

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Bom dia,
No Curso "PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ" na aula "Requisito IV - Regras Relativas ao DAV" no minuto 2:00 é especificado que não pode conter totalizadores no DAV. Foi mencionado que pode somente conter quantidade e valor unitário.
Porém no Ato DIAT 53 2020 (documento utilizado na aula que anexei a este tópico), é dito referente à especificação técnica o seguinte na página 2:
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

Neste caso, a DAV pode imprimir o valor total da Quantidade x Valor Unitário por item e total por DAV?

Ato_DIAT_53_2020___Anexo_II.pdf

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10 horas atrás, Rafaelbudag disse:

Bom dia,
No Curso "PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ" na aula "Requisito IV - Regras Relativas ao DAV" no minuto 2:00 é especificado que não pode conter totalizadores no DAV. Foi mencionado que pode somente conter quantidade e valor unitário.
Porém no Ato DIAT 53 2020 (documento utilizado na aula que anexei a este tópico), é dito referente à especificação técnica o seguinte na página 2:
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

Neste caso, a DAV pode imprimir o valor total da Quantidade x Valor Unitário por item e total por DAV?

Ato_DIAT_53_2020___Anexo_II.pdf 424 kB · 1 download

 

Olá,

Até a última vez que verifiquei, pode sim. Se me lembro bem, até comentamos isso logo depois no curso.

Havia algumas restrições pro DAV, mas não é o caso dessa daí mais.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Postado
21 horas atrás, Rafaelbudag disse:

Bom dia,
No Curso "PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ" na aula "Requisito IV - Regras Relativas ao DAV" no minuto 2:00 é especificado que não pode conter totalizadores no DAV. Foi mencionado que pode somente conter quantidade e valor unitário.
Porém no Ato DIAT 53 2020 (documento utilizado na aula que anexei a este tópico), é dito referente à especificação técnica o seguinte na página 2:
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

Neste caso, a DAV pode imprimir o valor total da Quantidade x Valor Unitário por item e total por DAV?

Ato_DIAT_53_2020___Anexo_II.pdf 424 kB · 2 downloads

Pode sim mas sempre lembrando de conter os dizeres que não é um documento fiscal e não serve como comprovante

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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