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Escrituração do PERSE - Pis e Cofins


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Boa tarde a todos;

Segundo foi promulgado no Diário oficial de União o Governo Federal concedeu beneficio ás empresas da área de eventos e afins, conforme a  Lei nº 14.148/2021 intitulada de "Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)", os artigos de 4 á 6 foram inicialmente vetados pelo Presidente, porém o Senado derrubou o veto e promulgou no Diário oficial da União na data de 18/03/2022 e edição extra, trazendo para as empresas o benefício de aliquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Conforme anexos.

Muito bem, como o ERP da empresa está todo configurado para aplicação do imposto e todos os produtos com os quais trabalhamos estão com suas configurações e tributos associados de forma a tributar pis e cofins quando for necessário, achei mais fácil alterar o arquivo TXT do SPED Contribuição para contemplar esse benefício.

Escrevi um código que basicamente altera os cst de saída de "tributado a alíquota básica" para "Operação Tributável a Alíquota Zero". em resumo altera os CST 01 para 06 e zera as bases de cálculo, alíquotas e valor do imposto.

além disso já escritura a natureza da receita, sob o código 920 - perse,  no Bloco M - Registro M400 e M410 e Registro M800 e M810.

Segue em anexo o arquivo .pas  e .dfm este é um formulário secundário de uma aplicação maior onde o componente TACBrSPEDPisCofins está no formulário principal da aplicação.

Espero estar contribuindo para que outros possam fazer uso deste como um exemplo de implementação.

Abraço a todos.

2022_03_18_ASSINADO_do1_extra_B.pdf LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 - L...MAIO DE 2021 - DOU.pdf U_Perse.dfm U_Perse.pas

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  • 2 semanas depois ...
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Em 08/07/2022 at 14:17, Magnus R. Souza disse:

Boa tarde a todos;

Segundo foi promulgado no Diário oficial de União o Governo Federal concedeu beneficio ás empresas da área de eventos e afins, conforme a  Lei nº 14.148/2021 intitulada de "Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)", os artigos de 4 á 6 foram inicialmente vetados pelo Presidente, porém o Senado derrubou o veto e promulgou no Diário oficial da União na data de 18/03/2022 e edição extra, trazendo para as empresas o benefício de aliquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Conforme anexos.

Muito bem, como o ERP da empresa está todo configurado para aplicação do imposto e todos os produtos com os quais trabalhamos estão com suas configurações e tributos associados de forma a tributar pis e cofins quando for necessário, achei mais fácil alterar o arquivo TXT do SPED Contribuição para contemplar esse benefício.

Escrevi um código que basicamente altera os cst de saída de "tributado a alíquota básica" para "Operação Tributável a Alíquota Zero". em resumo altera os CST 01 para 06 e zera as bases de cálculo, alíquotas e valor do imposto.

além disso já escritura a natureza da receita, sob o código 920 - perse,  no Bloco M - Registro M400 e M410 e Registro M800 e M810.

Segue em anexo o arquivo .pas  e .dfm este é um formulário secundário de uma aplicação maior onde o componente TACBrSPEDPisCofins está no formulário principal da aplicação.

Espero estar contribuindo para que outros possam fazer uso deste como um exemplo de implementação.

Abraço a todos.

2022_03_18_ASSINADO_do1_extra_B.pdf 1 MB · 0 downloads LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 - L...MAIO DE 2021 - DOU.pdf 127 kB · 0 downloads U_Perse.dfm 2 kB · 0 downloads U_Perse.pas 5 kB · 2 downloads

Muito obrigado pela contribuição.

Esperamos que seja útil para outros usuários também.

bom trabalho por aí. 🤝

 

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