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Mudanças nos prazos da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural


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Em 28/09/2022 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 32/2022, o qual prorroga a vigência da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural para  31/12/2023, onde após esta data, estes contribuintes DEVERÃO passar a realizar a emissão da NFe.

Sobre a NFA e a NFPR

Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e a Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR -,  são documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos

Ficam excluídos deste ajuste: Acre, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-32-22

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Juliana Tamizou

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