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NFe/NFCe - Empresas enquadradas como MEI passam a ser desobrigadas de informar GTIN, CEST e NCM


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Em 28/09/2022 foram publicados no DOU, os ajustes SINIEF 33/2022 e 34/2022, os quais alteram a emissão de NFe e NFCe respectivamente.

A partir da data de publicação dos ajustes, os contribuintes enquadrados como MEI (Código de Regime Tributário 4) tem a informação dos campos GTIN, CEST e NCM de forma facultativa , ou seja, deixam de ser obrigatórios nestes casos.

Fontes: 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-33-22

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-34-22

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Juliana Tamizou

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