Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

NF-e Cancelada WebService de MG porém Autorixada no nacional


  • Este tópico foi criado há 4252 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Boa tarde.

Tem uma NF-e de um cliente meu que, ao efetuar a consulta pelo sistema informa-se como Cancelada (XML anexo).

Porém, ao efetuar a consulta no Portal NF-e, a mesma encontra-se autorizada.

Chave: 31120338465209000101550010000050631000070891.

Existe algum outro lugar para pesquisar no Portal?

Alguém já passou por isso?

Desde já sou muito agradecido.

Atenciosamente.

Jéter Rabelo Ferreira.

31120338465209000101550010000050631000070891-sit.xml

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como ?inexistente? no Ambiente Nacional da NF-e ?

O interessado deverá consultar a NF-e, através de sua chave de acesso, no site da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da UF de origem ou Sefaz-Virtual). A NF-e pode ser consultada tanto no site da SEFAZ autorizadora quanto no Ambiente Nacional (Portal Nacional da NF-e).

Conforme o modelo operacional, após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (Ambiente Nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem essa transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no Ambiente Nacional após sua autorização. Nesse caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.

A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no Ambiente Nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que ele conste como autorizado no site da SEFAZ autorizadora.

No caso de contingência, em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), se no prazo de 168 horas (sete dias), contados da emissão do DANFE, o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar imediatamente o fato à unidade fazendária do seu domicílio.

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
+[email protected]
(: (43) 99917-9907

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4252 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...