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Nota Técnica 2023/001 - MDFe: Permitir Encerramento e Consulta Não Encerrados Independente da Situação do Emitente


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Boa tarde.

No dia 23/03/2023, foi divulgada a Nota Técnica 2023/001 para MDFe.
 

Resumo da NT.

Esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDFe para permitir que filiais possam encerrar os MDFe mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC. O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDFe seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual. A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFe não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial.

Datas de Implantação.

Implantação em Homologação: 03/2023

Implantação em Produção: 04/2023

Sobre as Alterações.

Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento.

K05: Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB.

203: Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe.

Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDFe não encerrados

H06: Emitente não credenciado a emissão de MDFe Exceção: Esta regra não se aplica a CNPJ Emitente que possui vínculo ativo no cadastro de PAA da SVRS.

203: Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe.

Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário para o tamanho de 7 caracteres.

image.png

O MOC Anexo I pode ser encontrado aqui. Já a NT2023/001 pode ser encontrada aqui.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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