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dev botao

Problema na escrituração das NFs canceladas com IND_EMIT = 1


Ezequiel
  • Este tópico foi criado há 4317 dias atrás.
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No Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10 na página 61 registro A100 é informando:

No caso da escrituração de notas fiscais canceladas, deve ser informado apenas os campos “IND_OPER”, “IND_EMIT”,

“COD_SIT”, “SER” e “NUM_DOC”, não devendo ser apresentado registros filhos (A110, A111, A120 e A170).

Isso quanto no campo IND_EMIT for igual a 0.

Já se o IND_EMIT for igual a 1 além dos campos citados a cima deve ser inserido também o código do participante

• para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo IND_OPER, campo

IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC;

• para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_OPER, campo IND_EMIT,

campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC.

Quando o IND_EMIT for igual a 0 e o documento estiver cancelado o registro é escriturado corretamente, mas quando o IND_EMIT

é igual a 1 o registro é escriturado sem o código do participante com isso sendo apresentado erro na validação do arquivo.

Pelo que pude ver o problema está no componente da ACBr chamado ACBrEPCBloco_A_Class na linha 303 onde o código do participante

está retornando sempre em branco.

/// Tratamento NFs canceladas 02 - 19-ago-2011

if Pos(strCOD_SIT,'02') > 0 then

begin

COD_PART := '';

CHV_NFSE := '';

DT_DOC := 0;

DT_EXE_SERV := 0;

IND_PGTO := tpNenhum;

booNFCancelada := true

end

else

booNFCancelada := false;

Deve ser feita a verificação conforme é especificado no Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10 :

"Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02), somente podem ser preenchidos os campos de código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante. Os

campos série e subsérie não são obrigatórios e o campo código do participante é obrigatório nas operações de contratação

de serviços. Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de

valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:

• para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo IND_OPER, campo

IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC;

• para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_OPER, campo IND_EMIT,

campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC".

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Efetuei a alteração do código onde é feita a verificação das NF's canceladas:

Antes da alteração:

if Pos(strCOD_SIT,'02') > 0 then

begin

COD_PART := '';

CHV_NFSE := '';

DT_DOC := 0;

DT_EXE_SERV := 0;

else

booNFCancelada := false;

Depois da Alteração:

if Pos(strCOD_SIT,'02') > 0 and Pos(strIND_EMIT,'1') then

begin

CHV_NFSE := '';

DT_DOC := 0;

DT_EXE_SERV := 0;

else

booNFCancelada := false;

Após efetuar essa alteração o arquivo foi gerado conforme solicitado no guia prático versão 1.10 , porem o PVA está com problema para efetuar a validação do registro A100 quando o COD_SIT é igual 02 - Documento Cancelado e o IND_EMIT for igual a 1, pois se informado o COD_PART conforme solicitado no guia prático, o PVA apresenta a seguinte mensagem :

"Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02 ou 03), preencher somente os campos código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, sérsubsérie".

E se deixar sem o COD_PART o PVA apresenta a seguinte mensagem:

"Campo obrigatório na entrada"

Desta forma obrigando o preenchimento do campo.

O negócio agora é esperar a correção deste problema no PVA.

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ou do guia prático...

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Olá Ezequiel,

Estive relendo essa parte do guia prático. Aliás, a versão disponível o site do SPED é a 1.0.9 e não 1.0.10...

Enfim, relendo a parte do A100, não ficou claro que notas de terceiros canceladas deveriam ter os dados do terceiro informados como você sugeriu.

Veja novamente:

No caso da escrituração de notas fiscais canceladas, deve ser informado apenas os campos “IND_OPER”, “IND_EMIT”,

“COD_SIT”, “SER” e “NUM_DOC”, não devendo ser apresentado registros filhos (A110, A111, A120 e A170).

Essa regra não parece se limitar a notas próprias, mas sim sobre todos os documentos cancelados.

Já a segunda parte que você citou fala sobre como detectar dois registros repetidos e não afirma nada sobre registros cancelados.

Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de

valores dos campos formadores da chave do registro.

Então acho que, a menos que o PVA valide sua alteração, você não deveria fazê-la. Você corre o risco de transformar um arquivo válido em inválido ao enviar para o fisco.

Finalmente, admito que também tive a mesma impressão a princípio que você. Se esses campos são considerados "formadores da chave de registro" eles deveriam ser obrigatórios sempre que se aplica. Mas a situação parece apontar justamente para o outro ponto de vista.

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