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Carta de correção


Maiquel
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Boa tarde

A carta de correção se faz necessária no sistema?

Att;

Maiko

OBRIGATORIEDADE :

A utilização da Carta de Correção Eletrônica é obrigatória a partir de 01.07.2012, não sendo mais admitido o uso da carta de correção convencional (em papel) a partir desta data, para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55.

A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

FINALIDADE :

Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

- às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

- a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

- à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

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