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dev botao

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Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que emitiu algumas NFC-e sem destacar imposto devido. E foi pedido agora que fossem emitidas notas complementares destacando esses impostos. Lembrando que o contribuinte é de MG. Com isso pergunto:

"Para MG, pode ser emitida NF-e (55) para complementar NFC-e? Ou deverá ser emitida NFC-e (65) complementar?"
 

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Membros Pro
Postado
Em 20/07/2023 at 12:36, Cleber Ferreira disse:

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que emitiu algumas NFC-e sem destacar imposto devido. E foi pedido agora que fossem emitidas notas complementares destacando esses impostos. Lembrando que o contribuinte é de MG. Com isso pergunto:

"Para MG, pode ser emitida NF-e (55) para complementar NFC-e? Ou deverá ser emitida NFC-e (65) complementar?"
 

Talvez seja mais simples emitir uma devolução e emitir uma nova venda NFCe do que isto.

Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

(33)98400-0936

GitHub: https://github.com/valterpatrick

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O complemento de ICMS deverá ser no mesmo modelo da nota fiscal de origem.

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a aplicação de alíquota menor que a devida – Documento fiscal para complementação do valor imposto.
I.          Para a finalidade de complementação de valor do imposto devido, destacado a menor em determinado documento fiscal, deverá ser utilizado documento fiscal do mesmo modelo daquele a ser complementado (artigo 182, inciso IV, combinado com artigos 124, XXII, e 212-O, III e § 8º, todos do RICMS/2000).
II.         Para cada NFC-e emitida com valor do imposto a menor, o contribuinte deverá emitir uma NFC-e complementar, indicando os dados do documento original a que corresponde.

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