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NFC-e forma de pagamento antecipado


  • Este tópico foi criado há 269 dias atrás.
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Boa tarde! 

Pessoal, estamos desenvolvendo a NFC-e e estou com dúvida como devo gerar a NFC-e quando utilizamos um cartão onde é feito a recarga neste cartão e a pessoa vai consumindo durante o evento. Questionei a sefaz se devíamos emitir no ato da recarga do cartão ou do consumo do produto. Neste momento, como a sefaz não soube me responder estamos colocando no ato da venda usando a forma de pagamento outros. Porém, não sei se estamos fazendo de forma correta.

Alguém consegue me dar uma luz para casos de pagamento antecipado com cartão de recarga cashless?

 

Obrigada!

 

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  • Moderadores

No caso a recarga desse tipo de cartão não está condicionado a produtos. ou sim?

se sim tem que lançar com o produto em questão senão é passar somente ao final enão pode ser outros tem que ser cartão

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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1 hora atrás, Gilson-Prodabit- disse:

Nós aqui trabalhamos com um cartão de cantina escolar neste formato.

Realizamos a recarga e emitimos apenas um comprovante não-fiscal.

No momento da compra dos produtos pelo cliente, emitimos a NFCe com a forma de pagamento "Cartão Loja".

 

Abs. Gilson S.

Eu creio que deveria emitir a NFCe no momento que ele compra o produto e não no momento que ele paga pelo cartão, até por que a NFCe é para venda de produtos ao consumidor final e quando ele paga o cartão, ele não está consumindo o produto.

Agora se há alguma brecha na legislação que permite emitir NFCe da compra de créditos e não do produto, ai é um caso a ser visto.

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Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

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14 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

No caso a recarga desse tipo de cartão não está condicionado a produtos. ou sim?

se sim tem que lançar com o produto em questão senão é passar somente ao final enão pode ser outros tem que ser cartão

É um cartão para consumo de produtos em eventos e bares. O cliente coloca um valor neste cartão e depois vai consumindos os produtos no decorrer. Atualmente não emitimos NFC-e ao colcoar recarga, mas emitimos quando o cliente pede um produto ex: cerveja, aí emitimos a NFC-e e colocamos a forma de pagamento "outros".

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4 minutos atrás, Thaizana Oliveira disse:

É um cartão para consumo de produtos em eventos e bares. O cliente coloca um valor neste cartão e depois vai consumindos os produtos no decorrer. Atualmente não emitimos NFC-e ao colcoar recarga, mas emitimos quando o cliente pede um produto ex: cerveja, aí emitimos a NFC-e e colocamos a forma de pagamento "outros".

Por enquanto não é obrigatório informar a forma de pagamento exata, pode usar o OUTROS. Se no futuro vier uma nota técnica obrigando, ai você teria que informar e creio eu que tem um tipo específico para esta situação.

Valter Patrick

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  • Consultores

Inclusive adicionando um componente na equação, temos o caso da nova legislação do RS que exige a emissão de cupom fiscal para transações financeiras eletronicas, então esse pagamento antecipado se for em cartão ou pix poderia demandar a emissão de um cupom no RS.

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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2 minutos atrás, Alexandre de Paula disse:

Inclusive adicionando um componente na equação, temos o caso da nova legislação do RS que exige a emissão de cupom fiscal para transações financeiras eletronicas, então esse pagamento antecipado se for em cartão ou pix poderia demandar a emissão de um cupom no RS.

Então, é justamente com clientes desse estado que estou trabalhando. Mas como faria nesse caso se um cupom fiscal é sobre produto?

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  • Consultores
1 minuto atrás, Thaizana Oliveira disse:

Mas como faria nesse caso se um cupom fiscal é sobre produto?

A sugestão atual no RS é o uso de cupom com o CFP 5949.

No tópico abaixo tem toda uma discussão sobre o assunto.

 

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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Em 04/08/2023 at 09:51, Alexandre de Paula disse:

Inclusive adicionando um componente na equação, temos o caso da nova legislação do RS que exige a emissão de cupom fiscal para transações financeiras eletronicas, então esse pagamento antecipado se for em cartão ou pix poderia demandar a emissão de um cupom no RS.

Alexandre, no caso que citei pode acontecer dos clientes colocarem R$500,00 e só gastarem R$300,00 por exemplo. Questionei a sefaz sobre nota de devolução desse valor e me disseram que teria que fazer uma NFE de devolução. Isso procede ou teria outra alternativa?

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  • Consultores

No topico que comentei acima alguém orientou baseado nesse documento:
https://drive.google.com/file/d/13bN_jgobp_v91izH4-9qrONhDgzjhQuZ/view?pli=1

Que poderia ser feita uma nfce 5949 no recebimento inicial e depois no consumo dos itens os nfce de venda normal.

Se você seguir essa orientação em relação aos tributos acredito que não seria necessário fazer devolução pois teria sido emitido apenas a 5949 do valor total (que em teses não gera tirbutação). Uma devolução nesse caso seria uma nova 5949? A devolução financeira dos valores seria eletrônica tbm? Imagino que o cliente não vá receber a devolução com cartão ou pix dinamico, já que deve ser uma pessoa física/consumidor final.

Outro ponto. A devolução seria de que produto? Uma vez que não houve consumo desse valor e por isso está sendo devolvido?

Mas sempre é recomendado avaliar uma orientação com a SEFAZ ou o responsável fiscal da empresa.
 

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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