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dev botao

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Olá meus caros,

Por esses dias fui credenciar o meu aplicativo na SEFAZ-CE (ainda não credenciei em nenhuma outra UF) e uns dias após protocolar os documentos recebi um e-mail que me solicitava o seguinte:

1 - O Anexo III - Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis deve-se observar na parte da Declaração para preenchimento correto a cláusula décima terceira, inciso V do Convênio ICMS 15/2008 (estamos também enviando em anexo).

Com relação a esse item 1, verifiquei que eu havia preenchido o formulário de forma incorreta na parte da declaração, que pede o seguinte:

Nos termos da legislação vigente e para fins de credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:

1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado ______________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código “MD-5”:____________________, conforme previsto na alínea “b” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;

2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, ER-PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160”, relacionados no arquivo texto denominado _____________. TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5:_______________, conforme previsto na alínea “e” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08.

O item 1) eu preenchi corretamente, já o item 2), eu não sei exatamente o que tenho que por aí, já que o meu homologador não fez uma lista separada dos executáveis, ele os incluiu no arquivo que usei para preencher o item 1) da declaração.

Alguém pode me dar uma luz?

Ps.: Sei que tenho esses executáveis no no arquivo md5.txt referente ao requisito IX do roteiro de homologação, que, inclusive é utilizado para gerar o MD5 que é impresso no cupom fiscal, seriam essas informações que eu deveria utilizar neste item 2 da declaração?

Outra coisa, a Sefaz-CE também solicitou:

2 - Os arquivos eletrônicos (MD-5's gerados e assinatura digital do Laudo Técnico) em mídia óptica.

Os arquivos eletrônicos MD5 imagino que sejam esses dos quais falávamos, agora, a assinatura digital do Laudo Técnico, o que seria isso?

Grato por qualquer esclarecimento.

Alan Matos

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