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Nota Técnica 2024/001 - MDF-e: Alterações nas regras de validação.


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Olá pessoal!

No dia 16/01/2024, foi publicado no Portal do MDF-e a Nota Técnica 2024/001 trazendo alterações nas regras de validação do MDF-e.

Alterações

Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no MDFe.

Devido aos eventos de marcação que são gerados de forma automática no transito de mercadorias, o Fisco julgou relevante estabelecer uma data de corte na indicação das chaves e acesso de documentos associados ao MDFe.

Para isso, foi implementado as seguintes regras de validação:

  • F30a: Se informado grupo CTe, para cada um dos CTe relacionados.
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
    • cStat: 518 - Rejeição: Chave de acesso do CTe muito antiga.
  • F37a: Se informado grupo NFe, para cada uma das NFe relacionadas.
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
    • cStat: 519 - Rejeição:  Chave de acesso da NFe informada muito antiga.
  • F45a: Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDFe relacionados.
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
    • cStat: 520 - Rejeição: Chave de acesso de MDFe informada muito antiga.

Alterações na regra de validação de veículos do modal rodoviário.

Adiciona as seguintes regras de validação para o Modal Rodoviário:

  • F89a: Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior.
    • Verificar se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas de acordo com validador do órgão SENATRAN.
    • Observação: Validação será aplicada após integração prevista com o órgão SENATRAN for efetivada.
    • cStat: 521 - Rejeição: Placa de veículo inválida conforme SENATRAN.
  • F89b: Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior.
    • Verificar se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT.
    • cStat: 522 - Rejeição: Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável.
  • F89c: Se modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecânico (tag: tpRod=03).
    • Rejeitar se não informado ao menos 1 veículo de reboque.
    • cStat: 523 - Rejeição: Pelo menor um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico.

Remove a regra de validação que devolve a rejeição 684.

Encerramento pelo Transportador.

A regra de validação da rejeição 632 para validar o CNPJ do emissor ao tentar emitir um evento passa a vigorar com a seguinte redação:

Citar

 

Regra de Validação

Se evento do emissor verificar se CNPJ / CPF do Autor diferente do CNPJ / CPF da chave de acesso do MDFe ou difere do CNPJ / CPF do proprietário do veículo que está realizando o transporte APENAS para evento de ENCERRAMENTO PELO TRANSPORTADOR (grupo: veicTracao\prop informado no modal rodoviário)

Observação: Verificar CPF se a série estiver na faixa 920-969 ou para Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3) para todas as demais verificar como CNPJ.

cStat: 632 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor do MDFe

 

A regra de validação da rejeição 203 passa a vigorar com a seguinte redação:

Citar

 

Regra de Validação

Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe

Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que está realizando o transporte identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital

Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB

cStat: 203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe.

 

Prazo de Cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF

Adiciona nova exceção a regra de validação da rejeição 220, que passa a vigora com a seguinte redação:

Citar

Regra de Validação

Verificar MDFe autorizado há mais de 24 horas

Observação: Exceto se existir evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”

Exceção: Não aplicar validação para MDFe emitido com a indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) e não possuir evento de inclusão de DF-e

Exceção 2: Para MDFe com tipo de emissão NFF (tpEmis=3) o prazo concedido será de 168 horas

Desativação do Serviço Assíncrono

Conforme explicado no MOC, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta de resposta do lote serão desativados.

O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que torna desinteressante manter estes serviços, principalmente considerando que o método síncrono devolve as informações de autorização ou rejeição de forma imediata.

DATAS

Implantação em Homologação: 11/03/2024.

Implantação em Produção: 08/04/2024.

Desativação do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta de Lote: 30/06/2024

E como fica o ACBr?

Como é possível observar, a NT trás alterações nas regras de validação aplicadas no webservice da Sefaz e desativação de serviço fornecido pelo mesmo, logo, alterações no ACBr não serão necessárias.

No que se refere ao fim do envio no modo assíncrono, o componente ACBrMDFe, bem como o ACBrLibMDFe e o ACBrMonitor já estão prontos para o envio no modo síncrono.

Para quem usa o componente, no programa exemplo do mesmo temos o botão [Criar e Enviar modo Síncrono] que exemplifica o modo de envio bem como a leitura do retorno.

Para quem usa o ACBrLibMDFe, o terceiro parâmetro do comando MDFe_Enviar define se o envio será feito de maneira síncrona ou assíncrona.

Para quem usa o ACBrMonitor, o quinto parâmetro no comando MDFe.CriarEnviarMDFe e o sexto no comando MDFe.EnviarMDFe definem se o envio será feito de maneira síncrona ou assíncrona.

Veja a nota técnica na íntegra AQUI.

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  • 1 mês depois ...
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Olá pessoal!

Foi divulgada a versão 1.01 desta Nota Técnica 2024/001.

A nova versão adiciona no leiaute do evento de encerramento um campo para indicar quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro.(indEncPorTerceiro).

O mesmo deve ser preenchido com o valor 1 quando o transportador que estiver emitindo o evento de encerramento for diferente do emitente.

As datas de entrada em vigor permaneceram as mesmas (11/03/2024 para homologação e 08/04/2024 para produção).

A adição do campo foi enviada ao SVN e portanto, já se encontra disponível nos fontes mais atuais.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Datacamp por chamar atenção em nosso Discord a respeito da nova versão.

Leia a versão 1.01 na íntegra AQUI.

 

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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

Foi divulgada a versão 1.02 desta Nota Técnica 2024/001.

Esta nova versão altera os schemas do MDFe, permitindo até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento.

Além disso a versão atualizada também adiciona a seguinte exceção as regras F89b, F108. F109, F110, F111 e F112 (Todas relacionadas a validação do RNTRC junto a ANTT):

Citar

Esta regra não deve ser aplicada para empresa (CNPJ14) credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe)

As datas permanecem as mesmas sendo 11/03/2024 para homologação e 08/04/2024 para produção.

E como fica o ACBr?

Os schemas e fontes serão atualizados para permitir o novo limite de 20.000 ocorrências de documentos originários.

 

EDIT:

Tanto os fontes quanto os shemas atualizados já estão disponíveis em nosso SVN.

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