Consultores Diego Foliene Postado 30 Janeiro Consultores Compartilhar Postado 30 Janeiro Olá pessoal! No dia 03/01/2024 no DOE-PR, a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 que regulamenta as informações do responsável técnico na NFe/NFCe no estado do Paraná. Uma breve contextualização No leiaute de alguns documentos fiscais, existe o grupo infRespTec. Este grupo contém as informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e e possui estrutura como segue: <infRespTec> <CNPJ>CNPJ da pessoa júridica responsável pelo sistema usado na emissão do documento</CNPJ> <xContato>Nome da empresa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</xContato> <email>Email da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</email> <fone>Telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</fone> <idCSRT>Identificador do CSRT usado para montar o hash, informação obtida junto a Sefaz</idCSRT> <hashCSRT>Hash SHA-1 composto pelo CSRT e a Chave de Acesso</hashCSRT> </infRespTec> No tópico abaixo isso é explicado em detalhes: A adesão desta grupo é opcional por UF, por isso a divulgação desta norma é importante, pois indica que a Sefaz do Paraná, passará a exigir este grupo. E o que diz a Norma? A nova norma, trás informações explicando o que é o CSRT, como conseguir o CSRT e como gerar o hashCSRT. Destes itens, vale destacar: Citar 2.8. Para cada FORNECEDOR, nos termos do subitem 2.1, será fornecido o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD; ... 2.8.2. para cada FORNECEDOR cadastrado, nos termos do subitem 2.3, poderá ser fornecido até 5 (cinco) CSRT válidos. Caso o FORNECEDOR já possua 5 (cinco) CSRT válidos e necessite de um novo CSRT deverá indicar previamente qual dos outros CSRT válidos deseja revogar; Além disso, a norma trás também regras no que diz respeito aos processos de CASSAÇÃO, SUSPENSÃO e BLOQUEIO no caso de a Sefaz identificar a possibilidade de o emissor estar praticando fraude fiscal. Dentre os itens relacionados vale destacar: Citar 6.4. A cassação do cadastro de FORNECEDOR implicará cassação automática da credencial de todos os seus SISTEMAS, enquanto a cassação da credencial de SISTEMA implicará BLOQUEIO automático das autorizações de uso de todos os seus USUÁRIOS; 6.6. Os procedimentos de SUSPENSÃO e BLOQUEIO DE CADASTRO DE USO DE SISTEMA serão efetuados de ofício pela REPR, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cabíveis, nas situações identificadas a seguir: 6.6.1. para efeitos desta NPF, considera-se: 6.6.1.1. BLOQUEIO DO CADASTRO DE USO DE SISTEMA, quando efetuado por Auditor Fiscal; 6.6.1.2. SUSPENSÃO DO CADASTRO DE USO DE SISTEMA, quando efetuado pelo Sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores – SiMFE; 6.6.1.2.1. Sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores, doravante denominado simplesmente SiMFE, o sistema desenvolvido para efetuar o monitoramento permanente da emissão de documentos fiscais por empresas potencialmente constituídas para a prática de fraudes fiscais; 6.6.2. a Suspensão ou Bloqueio do Cadastro de Uso de SISTEMA no serviço UPD, ambiente RECEITA/PR, poderá ser realizado imediatamente, quando detectada a ocorrência de indícios de fraudes, como operações fictícias ou simulações; 6.6.3. o USUÁRIO receberá a Notificação da Suspensão ou do Bloqueio por mensagem de rejeição do sistema autorizador de Documento Fiscal eletrônico a cada documento enviado, conforme Manual de Orientação do Contribuinte; 6.6.4. o USUÁRIO poderá protocolizar pedido de Revisão da Suspensão ou do Bloqueio de Cadastro de Uso de Sistema na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, o qual deverá ser apreciado por Auditor Fiscal, deferindo ou indeferindo motivadamente, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 7.4. A análise e o deferimento ou não do pedido de Revisão da Suspensão ou do Bloqueio de Cadastro de Uso de Sistema, previsto no subitem 6.6.4 desta NPF, é de competência de Auditor Fiscal lotado na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do requerente. Quando entra em vigor? Neste artigo publicado pela AFRAC, noticiando esta mesma norma, consta a seguinte observação. Citar Ressaltamos que esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, porém, há informação de que o Fisco regulamentará os detalhes desta medida. Ainda há previsão, pendente de confirmação, que a partir de março/2024 será liberado o ambiente de homologação para as provedoras cadastradas no Estado, e a expectativa é que a partir de julho seja aberto o ambiente de produção. Leia a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? O grupo de informações do responsável técnico já se encontra implementando nos leiautes respectivos, logo, não é necessário atualização. Veja o tópico Informações sobre o Responsável Técnico indicado acima para uma orientação sobre como realizar o preenchimento. IMPORTANTE REFORÇAR QUE O ACBR NÃO É o RESPONSÁVEL TÉCNICO. 7 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Diego Foliene Postado 12 Fevereiro Autor Consultores Compartilhar Postado 12 Fevereiro Olá pessoal! Recebemos relatos de membros da comunidade de que apesar da divulgação da norma, ao verificar no site www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD. Local indicado para na própria normativa para obtenção do Código de Segurança do Responsável Técnico ainda não há nada relacionado para geração do mesmo. 6 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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