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Sefaz do Paraná publica norma que regulamenta informações do responsável técnico nos DF-es.


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  • Consultores

Olá pessoal!

No dia 03/01/2024 no DOE-PR, a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 que regulamenta as informações do responsável técnico na NFe/NFCe no estado do Paraná.

Uma breve contextualização

No leiaute de alguns documentos fiscais, existe o grupo infRespTec.

Este grupo contém as informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e e possui estrutura como segue:

<infRespTec>
  <CNPJ>CNPJ da pessoa júridica responsável pelo sistema usado na emissão do documento</CNPJ>
  <xContato>Nome da empresa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</xContato>
  <email>Email da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</email>
  <fone>Telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</fone>
  <idCSRT>Identificador do CSRT usado para montar o hash, informação obtida junto a Sefaz</idCSRT>
  <hashCSRT>Hash SHA-1 composto pelo CSRT e a Chave de Acesso</hashCSRT>
</infRespTec>

No tópico abaixo isso é explicado em detalhes:

A adesão desta grupo é opcional por UF, por isso a divulgação desta norma é importante, pois indica que a Sefaz do Paraná, passará a exigir este grupo.

E o que diz a Norma?

A nova norma, trás informações explicando o que é o CSRT, como conseguir o CSRT e como gerar o hashCSRT.

Destes itens, vale destacar:

Citar

2.8. Para cada FORNECEDOR, nos termos do subitem 2.1, será fornecido o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD;

...

2.8.2. para cada FORNECEDOR cadastrado, nos termos do subitem 2.3, poderá ser fornecido até 5 (cinco) CSRT válidos. Caso o FORNECEDOR já possua 5 (cinco) CSRT válidos e necessite de um novo CSRT deverá indicar previamente qual dos outros CSRT válidos deseja revogar;

Além disso, a norma trás também regras no que diz respeito aos processos de CASSAÇÃO, SUSPENSÃO e BLOQUEIO no caso de a Sefaz identificar a possibilidade de o emissor estar praticando fraude fiscal.

Dentre os itens relacionados vale destacar:

Citar

6.4. A cassação do cadastro de FORNECEDOR implicará cassação automática da credencial de todos os seus SISTEMAS, enquanto a cassação da credencial de SISTEMA implicará BLOQUEIO automático das autorizações de uso de todos os seus USUÁRIOS;

6.6. Os procedimentos de SUSPENSÃO e BLOQUEIO DE CADASTRO DE USO DE SISTEMA serão efetuados de ofício pela REPR, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cabíveis, nas situações identificadas a seguir:

6.6.1. para efeitos desta NPF, considera-se: 6.6.1.1. BLOQUEIO DO CADASTRO DE USO DE SISTEMA, quando efetuado por Auditor Fiscal;

6.6.1.2. SUSPENSÃO DO CADASTRO DE USO DE SISTEMA, quando efetuado pelo Sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores – SiMFE;

6.6.1.2.1. Sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores, doravante denominado simplesmente SiMFE, o sistema desenvolvido para efetuar o monitoramento permanente da emissão de documentos fiscais por empresas potencialmente constituídas para a prática de fraudes fiscais;

6.6.2. a Suspensão ou Bloqueio do Cadastro de Uso de SISTEMA no serviço UPD, ambiente RECEITA/PR, poderá ser realizado imediatamente, quando detectada a ocorrência de indícios de fraudes, como operações fictícias ou simulações;

6.6.3. o USUÁRIO receberá a Notificação da Suspensão ou do Bloqueio por mensagem de rejeição do sistema autorizador de Documento Fiscal eletrônico a cada documento enviado, conforme Manual de Orientação do Contribuinte;

6.6.4. o USUÁRIO poderá protocolizar pedido de Revisão da Suspensão ou do Bloqueio de Cadastro de Uso de Sistema na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, o qual deverá ser apreciado por Auditor Fiscal, deferindo ou indeferindo motivadamente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

7.4. A análise e o deferimento ou não do pedido de Revisão da Suspensão ou do Bloqueio de Cadastro de Uso de Sistema, previsto no subitem 6.6.4 desta NPF, é de competência de Auditor Fiscal lotado na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do requerente.

Quando entra em vigor?

Neste artigo publicado pela AFRAC, noticiando esta mesma norma, consta a seguinte observação.

Citar

Ressaltamos que esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, porém, há informação de que o Fisco regulamentará os detalhes desta medida. Ainda há previsão, pendente de confirmação, que a partir de março/2024 será liberado o ambiente de homologação para as provedoras cadastradas no Estado, e a expectativa é que a partir de julho seja aberto o ambiente de produção.

Leia a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 na íntegra AQUI.

E como fica o ACBr?

O grupo de informações do responsável técnico já se encontra implementando nos leiautes respectivos, logo, não é necessário atualização.

Veja o tópico Informações sobre o Responsável Técnico indicado acima para uma orientação sobre como realizar o preenchimento.

IMPORTANTE REFORÇAR QUE O ACBR NÃO É o RESPONSÁVEL TÉCNICO.

 

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Diego Foliene changed the title to Sefaz do Paraná publica norma que regulamenta informações do responsável técnico nos DF-es.
  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

Recebemos relatos de membros da comunidade de que apesar da divulgação da norma, ao verificar no site www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD. Local indicado para na própria normativa para obtenção do Código de Segurança do Responsável Técnico ainda não há nada relacionado para geração do mesmo.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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