DSilva Postado 21 Fevereiro Compartilhar Postado 21 Fevereiro Opa, tudo certo povo!! Uma perguntar ou melhor uma duvida! que me surgiu enviada de uns cliente com relação ao recebimento de parcelas com TEF aqui no RS em especial, na NT diz que vc precisa registrar um produto especifico no CFOP 5949 com o valor da parcela ou crediário, e colocar neste cupom a vinculação com a trz do TEF, ate aqui tudo certo, alguns cliente me questionaram o do pq a impressão desse cupom, uma vez autorizado poderia abortar a impressão do mesmo e só imprimir o recibo da parcela e os comprovantes do TEF. Alguém aqui sabe se isso pode ser feito, não encontro isso nos manuais da SEFAZ dizendo ''que é obrigatorio essa impressão do cupom''. Qualquer imformaçao me ajuda.. obrigado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 21 Fevereiro Moderadores Compartilhar Postado 21 Fevereiro Qual NT fala isso? Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
claudiomiguelmuller Postado 22 Fevereiro Compartilhar Postado 22 Fevereiro 13 horas atrás, Juliomar Marchetti disse: Qual NT fala isso? Juliomar tem um link da Sefaz/RS sobre isto: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada A NT que ele citou deve ser a NT que liberou CFOP 5949 em NFC-e. 18 horas atrás, DSilva disse: Opa, tudo certo povo!! Uma perguntar ou melhor uma duvida! que me surgiu enviada de uns cliente com relação ao recebimento de parcelas com TEF aqui no RS em especial, na NT diz que vc precisa registrar um produto especifico no CFOP 5949 com o valor da parcela ou crediário, e colocar neste cupom a vinculação com a trz do TEF, ate aqui tudo certo, alguns cliente me questionaram o do pq a impressão desse cupom, uma vez autorizado poderia abortar a impressão do mesmo e só imprimir o recibo da parcela e os comprovantes do TEF. Alguém aqui sabe se isso pode ser feito, não encontro isso nos manuais da SEFAZ dizendo ''que é obrigatorio essa impressão do cupom''. Qualquer imformaçao me ajuda.. obrigado. A impressão da NFC-e não é obrigatório, você pode ver que em farmácia pedem se quer a impressão ou envio por Whats ou se não quer. Mas eu não sei a lei em específico. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 22 Fevereiro Moderadores Compartilhar Postado 22 Fevereiro Entendi. isso vale uma consulta ao contador do cliente ou uma consultoria na area, não tente pegar informações de outros meios até mesmo aqui para se basear Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DSilva Postado 22 Fevereiro Autor Compartilhar Postado 22 Fevereiro Bom dia e obrigado pelas respostas. na verdade esse cupom olhando de forma pratica ele nao seria necessario a impressao mesmo.. o problema que a SEFAZ nao coloca de forma clara e direta isso nas suas NT. Qual consumidor vai querer um cupom com um item chamado de ''Recarga Celular'' ou ''Vale Compra'', pq ele vai levar o comprovante de TEF e um relatorio gerencial emitido pelo sistema.. é obvio que esse cupom será descartado.. A duvida é imprime ou nao.. kkk pq nunca é claro para as SH.. alguns estabelicimento que eu atendo estao questionando o pq. o que o Juliomar fala é o correto, porem nem os contadores sabem o que fazer, que dureza..... kkkkkk 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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