Consultores Diego Foliene Postado 25 Fevereiro Consultores Compartilhar Postado 25 Fevereiro Olá pessoal. Foi publicado no dia 19/02/2024 o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024, o qual estabelece que para a Sefaz de Santa Catarina, a montagem de um Kit não caracteriza novo produto. Estabelecendo assim que a alíquota aplicada deve ser atribuída a cada mercadoria de forma individual. A publicação trás o seguinte exemplo: Citar Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada. As descrições de cada um dos produtos devem ser registradas no quadro da Nota Fiscal "Dados do Produto", enquanto a informação sobre o KIT deve constar no quadro "Dados Adicionais". 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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