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Sefaz de Santa Catarina publica Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT com orientação sobre a montagem de Kits.


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Olá pessoal.

Foi publicado no dia 19/02/2024 o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024, o qual estabelece que para a Sefaz de Santa Catarina, a montagem de um Kit não caracteriza novo produto. Estabelecendo assim que a alíquota aplicada deve ser atribuída a cada mercadoria de forma individual.

A publicação trás o seguinte exemplo:

Citar

Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada. As descrições de cada um dos produtos devem ser registradas no quadro da Nota Fiscal "Dados do Produto", enquanto a informação sobre o KIT deve constar no quadro "Dados Adicionais".

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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